Você já ouviu falar em memorial descritivo? Este texto reúne informações sobre o que significa esse documento e seu importante papel na compra de imóveis.
A documentação que envolve a compra de um imóvel é vasta. Alguns documentos são mais conhecidos que outros. O memorial descritivo, por exemplo, não é tão familiar como a escritura pública. Mas ele também tem grande relevância.
Esse documento deve ser elaborado antes que a construção à qual se refere seja lançada, exige registro em cartório e fica disponível para consultas futuras. O número de registro precisa aparecer em todos os materiais publicitários divulgados pela construtora.
Leia este post até o final para saber mais sobre o assunto!
Memorial descritivo
O memorial descritivo é o documento que concentra, na forma de texto, tudo que é necessário à construção: objetivos, normas técnicas, especificações; locação e desenvolvimento da obra, proteções e instalações; fundações, movimentos da terra e drenagem; concreto armado, impermeabilizações, instalações; paredes, cobertura, ferragens, esquadrias, revestimentos, pintura, pavimentação e vidros.
Apenas os profissionais técnicos habilitados e responsáveis pelo projeto podem elaborar esse documento, que deve estar de acordo com a ABNT NBR 15575 — que será detalhada mais adiante.
Previsto na lei nº 4.591/1964, o registro é obrigatório e deve ser feito no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição competente, de acordo com a localização do terreno.
As informações que o memorial deve conter podem variar conforme o município. Por isso, o técnico deve estar a par do que diz a legislação específica da cidade em relação às obras de construção.
A importância do memorial descritivo
O memorial descritivo é disponibilizado de forma pública, e isso é um fato importante especialmente para quem compra imóveis na planta, que são vendidos como um projeto e podem ser entregues de maneira diferente da que foi apresentada inicialmente.
Como o memorial contém todas as descrições fundamentais, o comprador fica sabendo o que deve ser efetuado e entregue na conclusão da obra. Dessa forma, além de servir como um guia durante a execução da obra, o memorial também é um documento que assegura os direitos do consumidor.
O memorial descritivo ajuda na comunicação entre a construtora e o consumidor em relação às condições do imóvel. Por meio dele, a empresa construtora também fica resguardada quanto a possíveis problemas, como exigências do consumidor que não foram previstas no documento.
A elaboração do memorial descritivo
No início deste texto mencionamos as informações que devem, obrigatoriamente, constar em um memorial descritivo e que, de acordo com a prefeitura, podem haver mudanças em relação à elaboração do memorial.
É fundamental que constem no memorial os números das matrículas ou dos registros de transcrição dos imóveis confrontantes. Também devem constar as assinaturas (identificadas por semelhança) do proprietário do imóvel, do confinante tabular (que possui um imóvel que se limita com outro), do requerente da retificação e do responsável técnico.
A documentação deve ser apresentada com prova de anotação de responsabilidade técnica no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura). Devem ser apresentados os nomes e as qualidades dos subscritores.
O memorial ajuda na elaboração do orçamento, do cronograma físico-financeiro da obra, sendo uma das mais valiosas fontes de referência para os engenheiros de custos realizarem seu trabalho.
Para facilitar a confecção do documento, podem ser seguidas algumas etapas:
- dados da obra — que dependerão do tipo de memorial;
- localização da obra;
- proprietário;
- detalhes de cada fase de execução da obra;
- alvenaria — relação de todos os materiais aplicados na construção;
- acabamento;
- conceituação do projeto — consiste em definir se ele será uma igreja, um estabelecimento comercial, um apartamento (essa conceituação aproxima a engenharia da arte arquitetônica, considerando a predominância de algum estilo, como clássico, rococó, barroco, gótico, arquitetura desconstrutivista etc.);
- normas adotadas para a efetivação dos cálculos — são mais de 900 as normas voltadas à área da construção civil);
- premissas fundamentais adotadas durante o projeto;
- objetivos do projeto;
- detalhamento em todos os aspectos.
O memorial descritivo é um documento importante para o consumidor e para a construtora ou incorporadora, principalmente por deixar claro, para ambas as partes, todos os aspectos da obra.
Você tem alguma dúvida ou observação a fazer sobre o memorial descritivo? Deixe seu comentário!
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