Regulamento
- EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A
Endereço: BOA VISTA Número: 280 Complemento: PAVMTO8 E 9 Bairro: CENTRO Município: SAO PAULO UF: SP CEP:01014-908 CNPJ/MF nº: 09.625.762/0001-58
- MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
- ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
- PERÍODO DA PROMOÇÃO:
20/09/2023 a 10/11/2023
- PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
20/09/2023 a 14/10/2023
- CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 - REQUISITOS
Poderá participar desta Promoção qualquer pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, com CPF válido, que realizar a compra de uma unidade de qualquer empreendimento Tenda, diretamente de uma das lojas Tenda ou de um corretor autorizado, bem como efetuar o pagamen to do ato da compra, durante o período de participação da promoção.
Não poderão participar desta Promoção, (i) as pessoas jurídicas ou pessoas físicas incapazes; (ii) sócios, acionistas, empregados, colaboradores, da Promotora; (iii) sócios e empregados das agências de propaganda e promoção que mantenham contrato com a Pro motora para a realização desta Promoção; (iv) sócios ou colaboradores do escritório de advocacia que tenham atuado diretamente na as sessoria desta Promoção; (v) sócios, acionistas, empregados ou colaboradores de qualquer empresa que preste serviços diretamente para esta promoção.
Na hipótese de um Participante contemplado pertencer ao grupo de impedidos, será desclassificado no ato da apuração e será identificado um novo contemplado. Caso seja constatado o impedimento após a divulgação do ganhador, o valor equivalente ao prêmio a que o con templado teria direito será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União e, nesta hipótese, o participante não fará jus ao recebimento de prêmio ou a qualquer tipo de compensação, indenização ou ressarcimento.
6.2 - COMO PARTICIPAR
Os interessados em participar deverão, durante o período de participação desta Promoção, efetuar a compra de uma unidade de q ualquer empreendimento da Tenda, bem como o pagamento do ato da compra até o último dia vigente da promoção.
O participante que efetuar a compra de uma unidade Tenda no período vigente da promoção, assim considerada a compra faturada e cujo pagamento do ato tenha sido efetuado ainda dentro do período da promoção, poderá receber uma quantidade variável de números d a sorte para concorrer aos prêmios desta promoção, a depender das seguintes condições:
• Realizar a compra no perídio vigente da
campanha: 01 (um) número da sorte.
• Realizar a compra de um produto foco: 01 (um) número da sorte
adicional.
• Cliente que realizar a compra tendo sido
indicado dentro do Programa de Relacionamento: 01 (um) número da sorte adicional.
• Cliente que indicar um
comprador, e a indicação for revertida em venda na Promoção: 01 (um) número da sorte.
O Programa Eu Indico é um programa de relacionamento da Tenda aberto a clientes cuja condições de participação podem ser verificados em https://indique.tenda.com/Login.
São considerados Produtos Foco para esta promoção os abaixo relacionados:
Regional |
Produto |
Mancha |
BA |
RESIDENCIAL BERLIM - F2 |
Camaçari |
BA |
V SALVADOR - PARQUE DE PITUAÇU |
Salvador |
BA |
RESERVA PIATÃ - F2 |
Salvador |
BA |
RESERVA PIATÃ - F3 |
Salvador |
BA |
RESERVA PIATÃ - F4 |
Salvador |
BA |
PARQUE TOPÁZIO F1 |
Salvador |
BA |
BOSQUE SALVADOR NORTE |
Salvador |
CE |
SOLAR DAS ÁRVORES |
Fortaleza |
CE |
VILLE DE MARSEILLE |
Fortaleza |
CE |
PAÇO DAS ÁGUAS - PARANGABA |
Fortaleza |
CE |
VIVA PRAIA DO FUTURO - F1 |
Fortaleza |
GO |
SONHO DOURADO I - F1 |
Goiânia |
GO |
LAGO AZUL I |
Goiânia |
GO |
PARQUE DOS SONHOS I |
Goiânia |
PR |
CHÁCARA PRIMAVERA |
Curitiba |
RJ |
JARDIM JASMIM F1 |
Campo Grande |
RJ |
PARQUE VIOLETA F1 |
Campo Grande |
RJ |
PARQUE VIOLETA F2 |
Campo Grande |
RJ |
RECANTO DAS FLORES II |
ZN - RJ |
RS |
PARQUE VENTURA II |
Canoas |
RS |
ACQUA SENA - F1 |
Canoas |
RS |
RECANTO CRISTAL |
ZS - POA |
SP |
CONDESSA DA PENHA - F2 |
ZL - SP |
SP |
BURITIS |
ZL - SP |
SP |
DUO VILA MATILDE |
ZL - SP |
SP |
MIRANTE PIRITUBA |
ZN - SP |
SP |
CORAL |
ZO - SP |
SP |
VISTA GRANJA JULIETA F1 |
ZS - SP |
PE |
ALAMEDA DOS PÁSSAROS |
RECIFE |
Todas as compras efetuadas no período da promoção serão automaticamente computadas no sistema da promoção. Assim que o sistem a identificará o registro das compras efetuadas nos termos previstos nesse regulamento, bem como a identificação da sua vincula ção no Programa Eu Indico, se for o caso, e atribuirá automaticamente a quantidade de números da sorte equivalente aos participantes.
Essa promoção será composta por dois períodos de participação, não cumulativos, com sorteios respectivos, sendo: (i) 1º período: do dia 20
/09/2023 a 30/09/2023 e (ii) 2º período: do dia 01/10/2023 a 14/10/2023.
Assim, será considerado, para determinação do período da compra, a data da venda, independentemente da data em que foi efetua do o pagamento do ato. Desta forma, caso o contrato para aquisição de uma unidade tenha sido assinado em 2809/2023, mas o ato seja pago apenas em 01/10/2023, o participante receberá números da sorte para concorrer no primeiro sorteio da promoção, contanto que, tenha sido efetuado o pagamento do ato.
O participante poderá consultar os números da sorte acumulados na área logada do hotsite da promoção, no endereço tenda.com/54anos, no ícone “meus números da sorte”, bastando informar o seu CPF. Os números serão disponibilizados no prazo máximo de até 07 (sete ) dias úteis, contados após o pagamento do ato.
As dúvidas acerca das formas de participação nesta Promoção poderão ser esclarecidas por meio do hotsite da Promoção, ou pelo e-mail atendimentocampanhas@tenda.com.
- QUANTIDADE DE SÉRIES: 2
- QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE: 10.000
- APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 10/11/2023 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 20/09/2023 00:00 a 14/10/2023 00:00 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 08/11/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Boa Vista NÚMERO: 280 COMPLEMENTO: Pavimentos 8 e 9 BAIRRO: Centro MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01014-908
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Tenda PRÊMIOS
Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor Total R$ |
Série Inicial |
Série Final |
Ordem |
2 |
Crédito na carteira PicPay, com sugestão de uso para aquisição de uma motos |
14.779,00 |
29.558,00 |
0 |
0 |
1 |
1 |
Crédito na carteira PicPay, com sugestão de uso para aquisição de uma TV 50´ |
2.400,00 |
2.400,00 |
0 |
0 |
2 |
6 |
Crédito na carteira PicPay, com sugestão de uso para aquisição de uma Alexa 5ª geração |
400,00 |
2.400,00 |
0 |
0 |
3 |
6 |
Crédito na carteira PicPay, com sugestão de uso para aquisição de um Cooktop |
400,00 |
2.400,00 |
0 |
0 |
4 |
6 |
Crédito na carteira PicPay, com sugestão de uso para aquisição de um Airfryer |
550,00 |
3.300,00 |
0 |
0 |
5 |
6 |
Crédito na carteira PicPay, com sugestão de uso para aquisição de um Microondas |
500,00 |
3.000,00 |
0 |
0 |
6 |
DATA: 10/11/2023 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 20/09/2023 00:00 a 14/10/2023 00:00 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 08/11/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Boa Vista NÚMERO: 280 COMPLEMENTO: Pavimentos 8 e 9 BAIRRO: Centro MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01014-908
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Tenda PRÊMIOS
Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor Total R$ |
Série Inicial |
Série Final |
Ordem |
2 |
Crédito na carteira PicPay, com sugestão de uso para aquisição de uma moto |
14.779,00 |
29.558,00 |
1 |
1 |
1 |
1 |
Crédito na carteira PicPay, com sugestão de uso para aquisição de uma TV 50´ |
2.400,00 |
2.400,00 |
1 |
1 |
2 |
6 |
Crédito na carteira PicPay, com sugestão de uso para aquisição de Alexa 5ª geração |
400,00 |
2.400,00 |
1 |
1 |
3 |
6 |
Crédito na carteira PicPay, com sugestão de uso para aquisição de um Cooktop |
400,00 |
2.400,00 |
1 |
1 |
4 |
6 |
Crédito na carteira PicPay, com sugestão de uso para aquisição de um AirFryer |
550,00 |
3.300,00 |
1 |
1 |
5 |
6 |
Crédito na carteira PicPay, com sugestão de uso para aquisição de um Microondas |
500,00 |
3.000,00 |
1 |
1 |
6 |
- PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios |
Valor total da Promoção R$ |
54 |
86.116,00 |
- FORMA DE APURAÇÃO:
A apuração do contemplado será determinada com base na extração da Loteria Federal, na data prevista neste Regulamento, em co njunto com as regras abaixo estabelecidas.
Considerando que cada período tem apenas uma série designada, não se aplicará regra para identificação da série
Para a identificação do número sequencial que será considerado contemplado em cada sorteio, será considerado o último dígito (unidade simples) dos 04 (quatro) prêmios da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, conforme o exemplo abaixo.
Assim, serão considerados contemplados com os prêmios descritos no item 8, os Participantes titulares: do número da sorte identificado nos termos supra, assim como os titulares dos números imediatamente superiores, distribuídos em cada série, em correspondência co m a quantidade de prêmios previstos nesse regulamento para o respectivo sorteio/séries.
Supondo que numa extração hipotética da Loteria Federal, sejam extraídos os seguintes números:
1º Prêmio: 6 1 3 0 6
2º Prêmio: 1 2 5 9 4
3º Prêmio: 1 3 7 7 0
4º Prêmio: 7 1 9 5 8
5º Prêmio: 2 5 1 3 5
Neste caso, será considerado contemplado no sorteio o Participante titular do número da sorte de cada uma das séries “ 0 e 1”” e número sequencial “ 6.408”, desde que o participante que atenda às condições do regulamento.
Caso não haja extração da Loteria Federal em qualquer uma das datas determinadas no item 8 acima, será utilizado o resultado da extração imediatamente posterior à data fixada.
Caso o número da sorte identificado não tenha sido distribuído a nenhum participante ou esteja vinculado a um participante que não atenda às condições estabelecidas no regulamento, será utilizada uma regra de aproximação para identificação do efetivo Contemplado.
Pela regra de aproximação, será declarado contemplado o participante titular do número da sorte imediatamente SUPERIOR ao encontrado como vencedor.
Se pela regra de aproximação não for encontrado nenhum número da sorte SUPERIOR, seja porque não tenha sido distribuído ou porque esteja vinculado a participante inelegível, será buscado o número da sorte imediatamente INFERIOR ao número da sorte inicialmente identificado, em que tenha havido a distribuição de número da sorte aos participantes elegíveis.
Caso não tenha sido distribuído nenhum número dentro da série encontrada como vencedora, será aplicada a regra de aproximação, sendo considerada como vencedora a série imediatamente superior à encontrada em que tenha havido a distribuição de número da sorte. Os demais critérios para encontrar o número da sorte contemplado, incluindo a regra de aproximação, continuam válidos nesta hipótese.
A Promotora identificará em seu banco de dados os titulares dos números da sorte contemplados e verificará se os participantes estão elegíveis, ou seja, se cumpriram todas as regras dispostas neste Regulamento.
O titular do número da sorte contemplado poderá ser solicitado a apresentar os documentos de comprovação da sua identidade e o comprovante fiscal da compra, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contadas do efetivo contato pela Promotora, sob pena de desclassificação.
Caso o Participante se recuse a apresentar os documentos solicitados ou os apresente de forma divergente do cadastro, ele ser á automaticamente desclassificado e o prêmio correspondente será destinado a outro participante de acordo com a regra de aproxi mação prevista neste Regulamento. O procedimento será repetido, até que se encontre um ganhador válido.
A verificação dos critérios acima será realizada de forma simultânea, permitindo a desclassificação imediata do participante que não atender aos requisitos da Promoção.
- CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
A participação nesta Promoção implica a total aceitação, sem ressalvas nem restrições, deste Regulamento, assim como das leis e normas aplicáveis.
Todos os Participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente desclassificados os Participantes que descumprirem quaisquer regras deste Regulamento, caso ajam com falta de decoro, falta de urbanidade ou, ain da, que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, incluindo, mas não se limitando à criação, benefício e utilização de ferramentas automatizadas, com o intuito de alterar os resultados da Promoção, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
Qualquer Participante que tente interferir no sistema da Promoção de qualquer forma, para ganhar ou tentar ganhar ou, ainda, obter vantagem, atentando contra o objetivo desta Promoção, será desclassificado. Qualquer declaração falsa de um Participante prov ocará sua desclassificação da Promoção sem qualquer responsabilidade da Promotora.
- FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O resultado da Promoção, contendo o nome e número da sorte dos Contemplados, será divulgado no hotsite da promoção no prazo d e até 4 (quatro) dias corridos após a data da respectiva Apuração e validação dos ganhadores.
Os contemplados serão comunicados a respeito do resultado da promoção por e-mail ou pelo telefone constante no cadastro ou por qualquer outro meio de contato, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis subsequentes à da data da respectiva apuração. É responsabilida de do participante manter seus dados atualizados e devidamente informados junto a promotora.
- ENTREGA DOS PRÊMIOS:
O prêmio será entregue pela Promotora ao Contemplado, sem qualquer tipo de ônus, em até 30 (trinta) dias após a data da respe ctiva apuração, conforme determina o artigo 5° do Decreto nº 70.951/72.
O prêmio será entregue em forma de crédito disponibilizado pela plataforma PICPAY. O ganhador poderá utilizar seu prêmio em a té 180 (cento e oitenta) dias após a data da respectiva entrega.
O participante devera possuir uma conta válida na plataforma PICPAY. Na impossibilidade de entrega do prêmio, por razões alhe ias da Comtemplada, será disponibilizado um cartão crédito, sem função saque.
Na hipótese de uma venda estar atrelada a mais de um proponente, será considerado participante o primeiro proponente indicado no contrato. Na hipótese de impossibilidade de contato com o primeiro proponente, a Promotora poderá efetuar a entrega do prêmio ao segund o proponente do contrato e assim sucessivamente.
No ato do recebimento do prêmio, o Contemplado deverá fornecer cópias de seus RG e CPF e assinar o Termo de Quitação e Entreg a de Prêmio. Estes documentos serão mantidos sob guarda, pelo prazo de 05 (cinco) anos após o término da Promoção.
Na hipótese de falecimento do Contemplado antes da entrega do prêmio, este será entregue ao seu espólio, na pessoa do inventa riante, desde que fique comprovada tal condição dentro do prazo de prescrição dos prêmios estabelecido na Lei e nesse Regulamento.
A documentação pessoal que se fizer necessária ao recebimento do prêmio será de inteira responsabilidade do Contemplado.
O prêmio é pessoal e intransferível e será distribuído livre e desembaraçado de quaisquer ônus para o Contemplado, não podend o ser substituído ou trocado por dinheiro ou por qualquer outro item não descrito neste Regulamento.
- DISPOSIÇÕES GERAIS:
A participação na Promoção é voluntária e implicará a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento. Caso não haja interesse na participação, o Participante deverá solicitar sua exclusão, pelos meios previstos neste Regulamento.
Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da Promoção previstas neste Regulamento.
A participação na Promoção implica no conhecimento e aceitação pelo Participante das características e dos limites da rede de Internet, especialmente no que se refere aos desempenhos técnicos, tempo de resposta para consultar, analisar ou transferir informações , riscos de interrupção, riscos relacionados com a conexão, ausência de proteção de determinados dados contra eventuais coletas não autor izada e riscos de contaminação por eventuais vírus que circulam na rede de Internet. A Promotora não será considerada responsável por falhas que possam afetar a rede de Internet, qualquer problema de configuração ou uso do aplicativo.
Fica acordado que os dados armazenados nos sistemas de informação da Promotora possuem valor probatório em relação à data e h ora de uso do aplicativo, aos elementos de conexão e das informações resultantes do processamento de dados relativo a esta Promoção.
A Promotora não é responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, ser vidores ou provedores, equipamentos de computadores, celulares, tablets, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, intervençã o, intrusão externa e não autorizada, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de seus sistemas, incluindo, mas não se limitando, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros.
A Promotora compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização, de forma clara e precisa, no Regulamento da Promoção; em outros materiais constará a informação de que o número do Certificado poderá ser consultado no Regulamento disponível no hots ite da Promoção para a consulta por qualquer interessado.
A Promotora deverá encaminhar à SRE a lista de participantes, anexando na aba “apurações” do SCPC, os nomes e números da sort e distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria Federal.
A Promoção será divulgada nos canais institucionais da Promotora, páginas em redes sociais, aplicativos, materiais de ponto de venda, entre outros.
A reprodução e representação de todos ou de parte dos sinais distintivos que fazem parte da Promoção são estritamente proibid as, uma vez que são de titularidade da Promotora ou a ela está licenciado.
Qualquer reprodução não autorizada destes sinais distintivos constitui ou pode constituir uma infração passível de sanções penais.
As dúvidas e controvérsias deverão ser preliminarmente dirimidas pelas Promotoras, pelo Fale Conosco do hotsite https://tenda.com/sobre-a-tenda#fale-tenda , ou pelo e-mail atendimentocampanhas@tenda.com. Persistindo-as, serão submetidas à Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda (SRE/MF) e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Os Contemplados autorizam, neste ato, gratuitamente, a utilização dos seus nomes, imagens e voz à Promotora, em quaisquer mídias físicas ou eletrônicas, tais como, mas não se restringindo a DVD, revistas, jornais, website, newsletter, redes sociais, TV aberta ou fechada, rádio, entre outras mídias existentes, ou que venham a ser criadas, sem restrição de frequência, para uso institucional ou comercial, exclusivo dessa Promoção, pelo período de 12 (doze) meses a contar do final da Promoção, sem que isso implique qualquer tipo de pagamento ou ônus pelas Promotoras.
A Promotora realizará o tratamento dos dados pessoais dos Participantes, sempre em observância à legislação aplicável, em esp ecial a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”), de modo a proporcionar a administração da promoção, divulgação desta e, eventua lmente, entrega da premiação, em observância às regras gerais de tratamento que se encontram na nossa Política de Privacidade, dispon ível em https://tenda.com/sobre-a-tenda/politica-de-privacidade.
A Promotora, em observância à Lei 5.768/71 e às regulamentações aplicáveis, deverá compartilhar os dados pessoais dos Partici pantes com a Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda (SRE/MF), responsável pela fiscalização e prestação de contas da promoção. Da mesma forma, poderá compartilhar os dados pessoais com fornecedores envolvidas nas operações da promoção e na entrega da premiação.
O armazenamento dos dados dos Participantes se dará: por todo o período da Promoção, com a finalidade de garantir a sua execu ção, cumprir todas as obrigações legais e contratuais aplicáveis, assegurar que a participação se deu de forma integral e adequada ; e após o término da Promoção, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para fins de cumprimento de obrigação legal, solicitação ou defesa dos int eresses da Promotora perante autoridades administrativas ou judiciais e prevenção a fraude.
Em observância ao artigo 12 da Portaria MF nº 7.638/2022, a Promotora é expressamente proibida de comercializar ou ceder os d ados coletados nessa Promoção.
O Participante poderá solicitar informações adicionais sobre o tratamento dos seus dados pessoais, exercer os seus direitos enquanto titulares e entrar em contato com o Encarregado por meio dos canais de contato disponibilizados na Política de Privacidade acima mencionada.
Fica, desde já, eleito o foro do Participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.
- TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da Un ião, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de r adiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persisti ndo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compr eensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70 .951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arqui vo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por Omar Carlos Furtado, Chefe de Divisão, em 15/09/2023 às 15:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc
/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador FBE.ZDP.WGG