Como declarar o Imposto de Renda 2024: veja o passo a passo!
Então, para ajudar você a declarar o IR, evitar atrasos e qualquer tipo de problema com a Receita Federal, preparamos esse passo a passo com informações detalhadas sobre o assunto. Confira agora!
Conteúdo atualizado em 24/04/2024.
O que mudou na declaração do Imposto de Renda 2024?
A declaração do Imposto de Renda acontece todos os anos, entre os meses de março e maio. Porém, no ano de 2024, a Receita Federal mudou algumas regras na declaração. Veja a seguir:
- O limite de rendimentos tributáveis mudou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;
- Já para a posse de bens e direitos, o limite de isenção passou de R$ 300 mil para R$ 800 mil;
- É obrigatória a declaração para pessoas que possuem investimentos em trust no exterior;
- Quem deseja atualizar o valor de mercado de bens no exterior também precisa declarar;
- Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física, também precisa entregar a declaração do Imposto de Renda.
As atualizações são reflexo do reajuste parcial da tabela progressiva, de acordo com a sanção da lei de offshore (nº 14.754/23), de dezembro de 2023.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
Quem nunca declarou Imposto de Renda sempre fica com essa dúvida. Então, para deixar mais claro, confira a lista completa dos declarantes do IR 2024!
- Cidadãos que receberam mais de R$ 30.639,90 em rendimentos no ano anterior;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados apenas na fonte, superiores a R$ 200 mil, como doações e heranças, no ano de 2023;
- Indivíduos que têm empresa;
- Pessoas que realizaram operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cujo a soma foi maior que R$ 40 mil no ano, ou, ainda, que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;
- Proprietários de bens (imóveis, veículos e outros investimentos) que custaram mais de R$ 800 mil;
- Trabalhadores da área rural que ganharam acima de R$ 153.199,50;
- Pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
- Quem quer compensar prejuízos de anos anteriores resultantes de atividade rural;
- Todas as pessoas que venderam imóveis no ano anterior e usaram o recurso para comprar outra residência, dentro do prazo de 180 dias, optando pela isenção do IR;
- Quem comprou um imóvel em 2023;
- Pessoas que fixaram residência no Brasil em 2023.
Além disso, de acordo com as novas regras da Receita Federal, passa a declarar o Imposto de Renda em 2024:
- Quem possui investimentos em trust no exterior;
- Pessoas que desejam atualizar valor de mercado de bens no exterior;
- Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem de pessoa física.
Como declarar o Imposto de Renda: 6 passos para declarar em 2024
Neste ano, ficou mais fácil declarar o Imposto de Renda. É possível fazer todo o processo pela internet. Assim, basta baixar o programa ou o aplicativo pelo site da Receita Federal para conseguir declarar o IR de forma bem prática.
E mesmo que você esteja declarando o IR pela primeira vez, não precisa se preocupar! Vamos te contar 6 passos básicos para declarar o IR em 2024. Por isso, é só seguir um a um e pronto: você poderá fazer sua declaração sem susto.
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1- Junte os documentos que você vai utilizar
A primeira coisa a fazer é separar todos os documentos necessários para declarar o Imposto de Renda. Afinal, o Imposto de Renda é a maneira de o governo saber qual é a sua renda anual e ainda avaliar se a cobrança dos impostos está correta de acordo com o seu salário.
Desse modo, ao fazer a declaração do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física), você vai precisar preencher alguns dados essenciais no Programa da Receita Federal. O principal deles é sobre seus rendimentos e gastos ao longo do ano. Assim, para comprovar tudo o que você ganhou e gastou no ano, você deve separar os documentos listados a seguir.
Documentos pessoais
Normalmente, os documentos pessoais são os primeiros dados que o Programa da Receita Federal pede para iniciar a declaração do IR. Então, comece separando seu RG, CPF e o título de eleitor para consultar e conferir se os dados estão corretos no programa.
Comprovante de envio da declaração do Imposto de Renda do ano anterior
Se não é a primeira vez que vai declarar o Imposto de Renda, você precisará do comprovante de envio da declaração do ano passado. Dessa forma, esse comprovante deverá ser incluído no programa do Imposto de Renda 2024 e pode até ajudar você em algumas etapas importantes da sua declaração deste ano.
Informe de rendimentos do empregador
O informe de rendimentos é um documento que a empresa onde você trabalha fornece, caso você trabalhe com registro em carteira. A empresa tem o dever de entregar esse documento a você até o dia 29 de fevereiro.
Porém, se você não receber o informe de rendimentos até essa data, procure o RH ou o Departamento Pessoal da sua empresa. O informe de rendimentos do empregador é importante, porque é usado para comprovar à Receita Federal quanto você ganhou durante o ano e qual o valor do imposto retido direto na fonte, aquele imposto que já vem descontado no seu salário.
Além disso, também podem ser solicitados informes de rendimentos de fontes pagadoras como governo e pessoas físicas, em casos de profissionais que trabalham no modelo autônomo.
Informe de rendimentos do seu banco
Esse documento serve para comprovar suas operações financeiras ao longo do ano, mostrando transações como:
- Depósitos;
- Saques;
- Seguros contratados;
- Investimentos;
- E até o rendimento da poupança, caso você tenha.
O banco onde você tem conta enviará o informe de rendimentos. Da mesma forma que as empresas, o prazo que os bancos têm de envio neste ano é até 29 de fevereiro. Mas você pode conseguir esse informe acessando no site do banco com os dados da sua conta. Lá, irá constar o informe de rendimentos para você baixar.
Informe de rendimentos da sua corretora de valores
Se tiver algum investimento em corretoras de valores, essa empresa deve enviar a você, até o dia 29 de fevereiro, o informe com o rendimento das suas aplicações ao longo do ano.
Ainda mais, além desses documentos, você deve separar os comprovantes dos seus bens (caso você tenha imóveis, negócios etc.) e de outras despesas dedutíveis do imposto que você teve no ano de 2023.
Por isso, é importante juntar toda a documentação antes de começar a declarar o IR. Afinal, estando com tudo organizado, será bem mais fácil informar os dados que a Receita Federal solicita.
Comprovantes de despesas próprias ou de dependentes
Guarde todos os documentos que registrarem despesas médicas, como em hospitais e clínicas, além de planos de saúde, dentistas e psicólogos, pois eles podem ser solicitados para confirmar valores no momento do preenchimento da declaração.
Na mesma linha, tenha em mãos os comprovantes de gastos dos seus dependentes, assim como os comprovantes de bens e direitos. Por fim, quem paga pensão alimentícia também deve manter os comprovantes armazenados.
2 – Baixe o programa da Receita Federal
Antes de mais nada, se você possui um certificado digital ou uma conta Gov, basta acessar o novo portal de serviços da Receita, programado para substituir o Centro Virtual de Atendimento e-CAC. Assim, você vai encontrar a declaração pré-preenchida, o que facilita ainda mais a entrega do Imposto de Renda: basta validar as informações disponíveis e pronto.
Se o contribuinte teve poucas despesas dedutíveis, a declaração simplificada pode ser a melhor opção. Mas, se o declarante teve um número maior de despesas, é possível deduzir esses valores através da declaração completa. Portanto, o modelo de entrega vai depender dos seus rendimentos.
Caso você opte pela declaração completa, depois de separar a documentação para declarar o Imposto de Renda, você precisa acessar o site da Receita Federal e baixar o programa. Se declarou imposto no começo de 2023, confira se você tem a cópia do arquivo salva no computador ou uma versão impressa. Esse documento irá facilitar muito a atualização da declaração deste ano, principalmente com relação aos bens já declarados.
Mas, vamos por etapas. Confira a seguir como fazer o download do Programa da Receita Federal para declarar seu Imposto de Renda.
Como baixar o programa do Imposto de Renda
É bem simples fazer o download do Programa da Receita Federal. Confira:
- Acesse a página do download do programa do Imposto de Renda. Em seguida, clique no ícone de download para o sistema operacional que corresponde ao que você utiliza: Windows, Multiplataforma e outros (como MAC, Linux e Solaris);
- Depois do download, abra o arquivo e siga as instruções do programa. Quando aparecer a caixa de diálogo do programa IRPF, clique em “SIM” para iniciar a instalação no seu computador;
- Na sequência, clique em “AVANÇAR” e escolha em qual pasta do seu computador você quer instalar o programa da Receita Federal;
- Em seguida, clique novamente em “AVANÇAR”;
- A seguir, confirme as informações e clique em “AVANÇAR” para instalar o IRPF 2023. Ao concluir o processo de instalação do programa da Receita Federal, você pode criar um ícone na sua área de trabalho;
- Encontre o IRPF 2023 na sua lista de aplicativos ou na pesquisa do seu computador para abrir o programa;
- Por fim, é só preencher sua declaração do Imposto de Renda 2024.
Ah, importante! Você pode escolher entre baixar o programa da Receita Federal no seu computador ou, se for mais fácil, fazer o download do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para Android e iOS, direto no seu celular.
3 – Escolha o tipo de declaração de Imposto de Renda
Existem dois tipos de declaração de Imposto de Renda: a completa e a simplificada. A escolha vai depender da quantidade de despesas que vão ser descontadas no IR deste ano.
Declaração do Imposto de Renda completa
A declaração do Imposto de Renda completa é indicada para quem tem muitas despesas com dependentes, como filhos, cônjuge, etc. Portanto, nesta modalidade, todos os gastos devem ser informados e somados para atingir o valor mínimo da dedução fiscal.
Declaração do Imposto de Renda simplificada
Na versão simples, os valores dos rendimentos tributáveis sofrem dedução automática de 20%, que corresponde ao valor de R$ 16.754,34. Em outras palavras, o declarante abre mão das deduções permitidas, incluindo gastos com educação e saúde.
Mas não precisa se preocupar se não souber qual escolher, porque o próprio programa do IRPF 2024, além de informar o valor do imposto a ser restituído, se for o caso, irá indicar qual é o melhor modelo para você, ao analisar o total da sua renda.
Em seguida, depois de baixar o Programa da Receita Federal, é hora de começar a preencher sua declaração do Imposto de Renda 2024. Então, para isso, escolha entre as seguintes opções:
- Criar Nova Declaração: escolha esta opção caso esteja declarando o imposto pela primeira vez ou se quiser começar o processo do zero.
- Importar Dados do IRPF anterior: se você quiser aproveitar os dados da sua declaração do ano passado, selecione esta opção. Se fizer isso, é importante conferir se todos os seus dados estão corretos, ou seja, se algo tiver mudado, será preciso atualizar.
- Importar Declaração Pré-Preenchida: se já começou a preencher a declaração e não terminou, você pode escolher esta opção para finalizar o processo. Lembre-se de que você pode preencher a declaração do Imposto de Renda 2024 em etapas. Portanto, isso significa que se você não conseguir finalizar o preenchimento num dia só, seus dados ficarão salvos no sistema. Mas fique atento ao prazo final da declaração do Imposto de Renda deste ano: 31 de maio de 2024.
4 – Preencha os campos da declaração do IR
A partir de agora, você vai começar a preencher as informações solicitadas pela Receita Federal no seu Imposto de Renda. A seguir, veja alguns exemplos do que você precisa informar na hora:
- Dados pessoais: seu nome e número dos seus documentos pessoais, como data de nascimento, título de eleitor, endereço, telefone, entre outros;
- Lista de dependentes: você deve preencher os dados dos seus dependentes, incluindo os rendimentos tributáveis relacionados a eles. Vale lembrar que existe um limite de dedução por dependente;
- Alimentandos: são pessoas que recebem pensão alimentícia, mediante decisão judicial ou escritura pública. Aqui, é importante que o declarante informe o CPF e dados do processo/escritura;
- Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica: aqui você declara seu salário, benefícios e décimo terceiro;
- Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física/exterior: são os mesmos recebíveis do tópico anterior, mas que foram pagos por uma pessoa física ou do exterior;
- Rendimentos isentos e não tributáveis: neste campo, você coloca itens como o rendimento da poupança, indenização de seguro por roubo, lucros e dividendos, bolsa de estudos e seguro-desemprego;
- Pagamentos e doações: aqui entram despesas como honorários de advogados, custos com profissionais da saúde no Brasil ou no exterior, planos de saúde pagos à parte, previdência complementar e pensão alimentícia, entre outros gastos.
5 – Revise para evitar possíveis erros
Se você perceber que preencheu algum dado incorretamente e já tiver enviado sua declaração do Imposto de Renda, calma: tem solução. Para corrigir possíveis erros, entre novamente no Programa IRPF, selecione a declaração enviada com erro(s), informe o número do recibo, corrija os erros e salve novamente.
6 – Envie a declaração do Imposto de Renda 2024
Depois que tudo estiver preenchido e conferido cuidadosamente, chegou o momento de enviar sua declaração do Imposto de Renda. Assim, depois da entrega, você vai receber alguns documentos importantes, que devem ser guardados em um local de fácil acesso. Confira:
- Documento de comprovação do envio: este é o documento que informa o envio da sua declaração do Imposto de Renda. Por isso, você deve salvá-lo todos os anos em um lugar de fácil acesso, pois esse é o documento que comprova que você fez a declaração.
- DARF: em seguida, depois de preencher tudo, se for comprovado que você ainda deve pagar algo para a Receita Federal, será emitido o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), com o valor e as condições para você realizar o pagamento.
Entretanto, se no final for comprovado que você contribuiu mais do que deveria, o programa vai pedir seus dados bancários para que você possa receber a restituição do IR.
Tire suas dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda 2024
Sabemos que a declaração do Imposto de Renda pode gerar muitos questionamentos. Por isso, separamos as dúvidas mais frequentes sobre a declaração esse ano. Confira a seguir!
Quais são os documentos necessários para declarar o Imposto de Renda?
Para preencher sua declaração do IR 2024, você irá precisar destes documentos:
- Documentos pessoais: RG, CPF, título de eleitor e comprovante de residência;
- Cópia da declaração do IR do ano anterior: se você fez a declaração de Imposto de Renda no ano passado, você deve ter uma cópia do arquivo salva no computador ou uma versão impressa. Esse documento pode agilizar o preenchimento da declaração do IR 2024;
- CPF dos dependentes: se você tem dependentes legais, deve informar o CPF, inclusive das crianças.
- Informe de rendimentos: documentos recebidos da empresa onde você trabalha, do banco onde você tem conta e da corretora de valores, caso tenha investido na Bolsa, por exemplo.
- Cópias de recibos e notas fiscais emitidas: caso seja um trabalhador autônomo, você precisará apresentar esses comprovantes na declaração do Imposto de Renda;
- Extrato do INSS: se você é aposentado, acesse o extrato do INSS no Portal Meu INSS ou retire esse documento nas agências do INSS, agendando previamente a solicitação pela internet;
- Informe de pagamento de contribuições a entidade(s) de previdência privada, juntamente com o CNPJ da(s) entidade(s);
- Comprovante de rendimentos e pagamentos de aluguéis: comprovantes ou recibos dos depósitos bancários de aluguéis recebidos;
- Recibos de procedimentos médicos e odontológicos: com o CNPJ da clínica ou do convênio;
- Comprovante de gastos com educação: gastos com escolas particulares de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico;
- Comprovantes de compra e venda de bens;
- Documentos referentes a rescisões trabalhistas: esses documentos estão junto com a rescisão do contrato de trabalho, com valores individualizados de salários, férias, FGTS e 13º salário;
- Documentos de outros rendimentos do período: como pensão alimentícia, doações, e heranças recebidas no ano anterior, entre outros.
O que deve ser declarado no Imposto de Renda?
Você precisa declarar todas as suas fontes de renda recebidas no ano de 2023, como salário, investimentos, benefícios, entre outros. Devem declarar o Imposto de Renda pessoas que trabalham com carteira assinada, prestadores de serviços, trabalhadores autônomos, e até mesmo aposentados, caso se enquadrem nos requisitos.
No caso dos aposentados que estão empregados, por exemplo, é de extrema importância informar os ganhos de duas fontes. Caso contrário, o declarante poderá cair na malha fina.
Ainda mais, também deve ser declarado o recebimento de ganhos do exterior, de pessoas físicas (como aluguéis e pensão alimentícia), rendimentos da caderneta de poupança, bolsas de estudo, entre outros rendimentos isentos e não-tributáveis.
Para concluir, rendimentos de operações financeiras, aplicações automáticas e tudo o que foi pago para pessoas físicas, como aluguel, pagamentos para profissionais autônomos (médicos, psicólogos, advogados, etc) e pessoas jurídicas precisam ser declarados.
Quando começa a declaração do Imposto de Renda 2024?
O período para fazer a declaração de Imposto de Renda 2024 começa no dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio de 2024. Então, organize-se para fazer sua declaração com calma dentro desse prazo para evitar pagar multas por atraso.
Por fim, depois de entregar sua declaração, o sistema da Receita Federal irá informar em até 24 horas se você caiu na malha fina. Então, caso isso aconteça, você terá tempo para identificar possíveis erros e fazer a retificação do Imposto de Renda. Portanto, se na retificação ficar comprovado que você tem algum valor a receber, pode ser até que consiga sua restituição já nos primeiros lotes.
Quem não precisa declarar Imposto de Renda?
Se você não se enquadra em nenhum dos requisitos citados, não precisa entregar a Declaração do Imposto de Renda em 2024. Porém, caso queira fazer a declaração mesmo assim, é possível!
Além disso, pessoas que estão inclusas como dependentes na declaração de outra pessoa também não precisam entregar o imposto. Afinal, a declaração já está sendo feita de forma indireta. Assim, a declaração do titular deverá conter todos os rendimentos, bens e direitos do dependente.
O que acontece se eu não declarar o Imposto de Renda?
Se você entregar com atraso sua declaração de rendimentos, terá que pagar uma multa pelo atraso do envio, mais juros de 1% ao mês sobre o valor do imposto a ser pago. E pode ser pior.
Caso a Receita Federal concluir que a pessoa sonegou impostos do governo brasileiro (ou seja, deixou de declarar rendas e/ou bens), essa pessoa poderá cair na famosa malha fina. Então, tome cuidado!
Se for comprovado o crime de sonegação fiscal, a pena de prisão é de até cinco anos. Sendo assim, não deixe de fazer sua declaração de Imposto de Renda o mais rápido possível para evitar problemas futuros com a Receita Federal.
O que é dedução do Imposto de Renda?
As deduções são valores descontados em que é possível abater da declaração do Imposto de Renda. Ou seja, são gastos que podem ser reduzidos ou até mesmo aumentarem o valor que você pode receber de restituição.
Gastos relacionados à saúde, educação, previdência privada, pensão e dependentes, por exemplo, podem ser deduzidos da declaração. Veja alguns exemplos:
- Saúde: consultas médicas particulares, hospitais, tratamentos odontológicos, fisioterapia, exames de laboratório, aparelhos ortopédicos, entre outros;
- Educação: creches e pré-escolas, ensino fundamental e médio, educação superior, ensino técnico e também as despesas com dependentes;
- Previdência privada: quem possui o plano PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) contratado pode conseguir uma redução de até 12% na base de cálculo do IR;
- Pensão alimentícia: é possível deduzir desde que a pensão tenha sido definida por decisão judicial ou escritura pública (extrajudicial). Vale lembrar que o contribuinte que paga pensão não pode incluir o filho como dependente.
Como retificar a declaração de Imposto de Renda 2024?
Caso você tenha cometido algum erro na hora de entregar a declaração do Imposto de Renda, é possível corrigir esse problema. Basta acessar o Programa IRPF e selecionar a opção “Declaração Retificadora”. Em seguida, escolha a declaração a ser corrigida e realize o preenchimento correto das informações.
De acordo com a Receita Federal, a declaração retificadora tem o mesmo impacto da declaração oficial. Ou seja, não se preocupe caso você tenha cometido algum erro na hora de declarar o Imposto de Renda. Acima de tudo, o mais importante é ter a certeza de que as informações corretas foram enviadas.
Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda 2024?
De acordo com as regras estabelecidas pela Receita Federal, estão isentas da declaração do Imposto de Renda pessoas com rendimentos abaixo de R$ 30.639,90 no ano anterior à declaração.
A seguir, confira outros casos específicos de pessoas que podem solicitar a isenção do imposto:
- Aposentados e pensionistas com mais de 65 anos de idade que tiveram uma renda mensal menor que a definida pelo governo;
- Pessoas portadoras de doenças graves, incluindo HIV, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, esclerose múltipla e outras 11 patologias descritas no site da Receita Federal (mediante laudo pericial);
- Pessoas com rendimentos relacionados à aposentadoria, pensão ou reforma.
Importante: se a pessoa for portadora de uma doença, mas exercer alguma atividade remunerada, ela não terá direito à isenção de IR. Isso ocorre porque, para ter a isenção, a origem dos rendimentos deve vir de aposentadoria, pensão, reforma ou outro benefício previdenciário.
Quais são as datas da restituição do Imposto de Renda 2024?
A partir do dia 31 de maio, prazo final para entrega da declaração do Imposto de Renda, começa o pagamento da restituição, que é dividido em até cinco lotes:
- Lote 1: 31 de maio;
- Lote 2: 28 de junho;
- Lote 3: 31 de julho;
- Lote 4: 30 de agosto;
- Lote 5: 30 de setembro.
A prioridade de pagamento é para idosos com 80 anos ou mais, idosos com 60 anos ou mais, pessoas portadoras de deficiências ou moléstia grave, professores (contribuintes que atuam com o magistério), declarantes que escolherem a chave PIX para a restituição/que realizaram a declaração pré-preenchida e, por fim, os demais contribuintes.
Viu só como declarar o Imposto de Renda não é um bicho de sete cabeças? Basta você seguir o passo a passo, revisar com cuidado cada informação que colocar no Programa da Receita Federal e entregar a declaração antes do prazo estipulado.
Se você gostou deste conteúdo e quer saber mais sobre a declaração do Imposto de Renda, se autônomos precisam declarar, como funciona a restituição e dicas para não cair na malha fina, confira os demais artigos da categoria Eu Dou Conta.
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