Multa de condomínio: como funciona e o que fazer? Guia completo!
Quer tirar todas as suas dúvidas sobre o que é uma multa condominial, como funciona e como recorrer de uma multa de condomínio? Acompanhe este conteúdo especial que preparamos para você!
O que é multa de condomínio?
A multa de condomínio é uma punição para o morador que quebra uma ou mais regras de convivência previstas no Regimento Interno ou na Convenção do Condomínio.
Está sem tempo para ler agora? Então, ouça este conteúdo que está dividido em 3 partes para você! Aproveite a primeira aqui e, depois, confira as próximas no decorrer do artigo! Para ouvir é só clicar no play!
De modo geral, a multa de condomínio tem dois objetivos:
- Garantir a reparação (conserto) de quaisquer danos causados no condomínio pelo morador;
- Assegurar que a violação de regras não aconteça no condomínio sem punição.
Então, basicamente, a função da multa de condomínio é fazer com que os moradores não quebrem as regras de condomínio, garantindo uma boa convivência entre moradores e funcionários, além da conservação da infraestrutura do local.
Como funciona a multa de condomínio?
Ao morar pela primeira vez em condomínio, é comum quebrar alguma regra por falta de conhecimento do Regimento Interno. Nesses casos, normalmente, uma simples conversa do síndico com a pessoa costuma resolver a situação.
Porém, se ainda assim, a pessoa continuar cometendo o mesmo erro ou quebrar outras normas do Regimento Interno, uma forma de impedir que mais delitos aconteçam no local é a aplicação da multa de condomínio.
De um lado, a multa de condomínio é uma forma de impedir que determinados moradores tornem a vida em comunidade muito difícil; de outro, é uma maneira de garantir a ordem e a harmonia no local.
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Quando o condomínio pode multar? Confira causas comuns para multa
Basicamente, as multas de condomínio ocorrem quando o Regimento Interno ou a Convenção do Condomínio é descumprido. Confira algumas situações comuns:
- Barulho excessivo, violando a Lei do Silêncio (como: música alta ou obras excessivamente barulhentas);
- Mau uso da vaga de garagem;
- Descarte incorreto de lixo;
- Desrespeito às regras relacionadas aos animais de estimação;
- Danos ao patrimônio, ou seja, danificar itens das áreas comuns;
- Mudança em horários e dias proibidos pelo Regimento Interno;
- Mau uso dos espaços comuns;
- Atentados ao pudor;
- Agressões entre os moradores e/ou funcionários;
- Entre outros.
Porém, é importante que o condômino tenha o direito de recorrer da multa, caso julgue ser injusta sua aplicação.
Além disso, se ocorrer alguma situação no condomínio não prevista no Regimento Interno, é preciso levar o fato à Assembleia Geral, a fim de que a administração e os moradores criem uma nova regra para ser aprovada e/ou incluída no Regimento Interno.
Advertência ou multa imediata? Quando a notificação é obrigatória?
De modo geral, a multa de condomínio só é aplicada depois de duas ou três advertências. Porém, em situações mais graves, como nos casos de vandalismo no patrimônio comum, o condomínio pode aplicar a multa de imediato.
Apesar disso, dependendo da infração, o próprio síndico pode conversar com o morador e alertá-lo amigavelmente. E, caso a pessoa quebre a regra novamente, será notificada por uma advertência formal. O mais recomendado é que o síndico é consulte o Regimento Interno do local para saber se é preciso dar antes uma advertência. Afinal, é nesse documento que está definido o limite ou o número de notificações que a administração do condomínio ou o síndico devem enviar antes de aplicar a multa.
Confira agora o segundo áudio do conteúdo! Assim, ao terminar de ouvir, aproveite o último trecho mais abaixo desta página!
O condomínio pode aplicar uma multa sem advertência?
Existem algumas situações em que o síndico, ou a administradora do local, pode aplicar de imediato uma multa de condomínio.
Por exemplo, quando o morador danifica algum bem da área comum do condomínio. De acordo com o parágrafo 2º do artigo 1.336 do Código Civil, é preciso convocar uma Assembleia Geral extraordinária. Para que seja aplicada a multa de condomínio a quem causou o prejuízo na área comum, é preciso que 3/4 dos votantes sejam favoráveis.
De qualquer maneira, é sempre preciso consultar antes o Regimento Interno e a Convenção do Condomínio para saber se é válido aplicar a multa de condomínio sem que uma advertência tenha sido feita anteriormente.
Como cobrar multa de condomínio?
O primeiro passo é sempre ter uma conversa amigável para alertar o morador que cometeu a infração. Porém, se a conversa não for suficiente, o síndico deve verificar o Regimento Interno (RI) ou a convenção para aplicar a advertência. Aliás, existem alguns condomínios onde, de acordo com o Regimento do local, a advertência é obrigatória antes da multa de condomínio.
No entanto, se a multa de condomínio for aplicada, normalmente, é cobrada através do boleto de taxa condominial do mês seguinte, ou em um boleto separado.
Qual o valor de multa de condomínio?
Geralmente, o valor da multa de condomínio varia de acordo com a gravidade da ocorrência e a quantidade de infrações cometidas pelo morador.
Ou seja, a primeira multa, normalmente, tem um valor mais baixo. Mas, se o morador infringir a mesma regra mais de uma vez, o valor da multa de condomínio pode ir aumentando.
No entanto, segundo o artigo 1.336 do Código Civil, a multa de condomínio não pode ser superior a cinco vezes o valor da taxa condominial. Exceto em casos de condômino antissocial. De qualquer forma, são a Convenção e o Regimento Interno do condomínio que determinarão os valores das infrações.
O que é um condômino antissocial?
O condômino antissocial é o morador que não sabe conviver bem com os demais condôminos, prejudicando ou colocando em risco, intencionalmente, os demais moradores. De modo geral, essa pessoa, além de causar mal-estar e constrangimento entre os moradores do condomínio, comete várias vezes as mesmas infrações.
Logo, de acordo com o parágrafo único do artigo 1.337 do Código Civil, o síndico pode aplicar ao condômino antissocial uma multa de condomínio de até 10 vezes o valor da taxa condominial. Essa multa pode ser aplicada imediatamente sem consultar a Convenção ou o Regimento Interno, ou até mesmo sem que seja feita uma votação em assembleia extraordinária.
Esta é a última parte deste conteúdo em áudio! Ouça agora!
Como aplicar multa de condomínio?
Para a multa poder ser aplicada, é preciso provar que o morador infringiu as regras do condomínio. Isso quer dizer que se um vizinho denunciar verbalmente um morador e não tiver como comprovar a infração, o simples relato não será considerado prova.
Em situações como essa, o síndico deve pedir que o morador incomodado relate a reclamação no livro de registros do condomínio ou na plataforma da administradora.
O mais importante é que tanto síndico quanto administradora tenham bom senso ao advertir ou multar os moradores do condomínio. A dica de ouro é sempre consultar antes o Regimento Interno do local.
O que acontece se um morador causa prejuízo a uma área comum do condomínio?
O condomínio pode multar de imediato o morador que causar prejuízo nas áreas comuns do condomínio. Fazendo isso justamente para ressarcir o condomínio pelo dano que precisarão reparar.
Para evitar muita dor de cabeça, é papel do síndico relembrar os moradores nas assembleias gerais sobre o uso correto das áreas comuns. Também é aconselhável fazer com que todos os moradores assinem termos de responsabilidade para assegurar o cumprimento das regras do local.
O que acontece se o morador é reincidente, ou seja, se quebra as mesmas regras mais de uma vez?
O síndico pode multá-lo. Os casos mais comuns são problemas do dia a dia, como não respeitar o horário de silêncio ou a Lei Antifumo, transitar com animais de estimação em locais proibidos das áreas comuns e outros do tipo.
Quem paga a multa de condomínio, o inquilino ou o proprietário?
Normalmente, a relação do condomínio é com o proprietário da unidade. Então, se o inquilino cometer alguma infração, a multa de condomínio vai para o proprietário do imóvel.
Porém, de acordo com a Lei do Inquilinato, no inciso X do artigo 23, o inquilino devem cumprir integralmente a Convenção do condomínio e os regulamentos internos.
Logo, a multa do condomínio pode vir no nome do proprietário do imóvel, porém quem tem a responsabilidade pela infração é o inquilino, ou seja, é ele quem deverá pagar a multa.
Como contestar uma multa de condomínio?
A princípio, nos casos em que o morador julgar que foi injusta ou abusiva a multa, ele tem o direito de recorrer. Porém, uma das principais dúvidas é: como recorrer a multa de condomínio?
Em casos assim, deve-se consultar o Regimento Interno e verificar se aplicaram a multa de acordo com as regras estipuladas.
Logo depois de receber a notificação, o morador pode entrar em contato com o síndico para recorrer da multa de condomínio. A pessoa pode fazer o contato pessoalmente, por carta ou e-mail. Em seguida, o direito de defesa é feito na reunião de assembleia, na presença dos demais condôminos.
Entretanto, se o condômino não tiver a oportunidade de defesa, é possível buscar uma solução junto à Justiça, o Poder Judiciário. Mas, dependendo do caso, a Justiça pode considerar a multa desnecessária e anular a cobrança.
O que acontece se não pagar a multa de condomínio?
De modo geral, se o morador não pagar a multa de condomínio, o local pode recorrer a uma cobrança judicial. Ou seja, a multa será cobrada por meio da Justiça. Se não resolverem o problema rapidamente, podem negativar o nome do morador e levar o imóvel a leilão.
Então, agora que você já sabe como funciona a multa de condomínio, procure evitá-la e conviver em harmonia com seus vizinhos do condomínio. Afinal, o sossego vale muito!
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