MULTA DE CONDOMÍNIO: COMO FUNCIONA E O QUE FAZER? GUIA COMPLETO
Viver em Condomínio
29/08/22
A convivência em comunidade envolve desafios para quem mora em condomínio. Portanto, para manter tudo em ordem, o Regimento Interno do condomínio deve ser respeito. Entretanto, comportamentos que desrespeitam esse regulamento podem sofrer com penalidades que vão de advertências a multa de condomínio
Está sem tempo para ler agora? Então, ouça este conteúdo que está dividido em 3 partes para você! Aproveite a primeira aqui e, depois, confira as próximas no decorrer do artigo! Para ouvir é só clicar no play!
Quer tirar todas as suas dúvidas sobre o que é uma multa condominial, como funciona e como recorrer de uma multa de condomínio? Acompanhe este conteúdo especial que preparamos para você!
O que é multa de condomínio?
A multa de condomínio é uma punição para o morador que quebra uma ou mais regras de convivência previstas no Regimento Interno ou na Convenção do Condomínio.
De modo geral, a multa de condomínio tem dois objetivos:
- Garantir a reparação (conserto) de quaisquer danos causados no condomínio pelo morador;
- Assegurar que a violação de regras não aconteça no condomínio sem punição.
Então, basicamente, a função da multa de condomínio é fazer com que os moradores não quebrem as regras de condomínio, garantindo uma boa convivência entre moradores e funcionários, além da conservação da infraestrutura do local.
Como funciona a multa de condomínio?
Ao morar pela primeira vez em condomínio, é comum quebrar alguma regra por falta de conhecimento do Regimento Interno. Nesses casos, normalmente, uma simples conversa do síndico com a pessoa costuma resolver a situação.
Porém, se ainda assim, a pessoa continuar cometendo o mesmo erro ou quebrar outras normas do Regimento Interno, uma forma de impedir que mais delitos aconteçam no local é a aplicação da multa de condomínio.
De um lado, a multa de condomínio é uma forma de impedir que determinados moradores tornem a vida em comunidade muito difícil; de outro, é uma maneira de garantir a ordem e a harmonia no local.
Quando o condomínio pode multar? Confira causas comuns para multa
Basicamente, as multas de condomínio ocorrem quando o Regimento Interno ou a Convenção do Condomínio é descumprido. Confira algumas situações comuns:
- Barulho excessivo, violando a Lei do Silêncio (como: música alta ou obras excessivamente barulhentas);
- Mau uso da vaga de garagem;
- Descarte incorreto de lixo;
- Desrespeito às regras relacionadas aos animais de estimação;
- Danos ao patrimônio, ou seja, danificar itens das áreas comuns;
- Mudança em horários e dias proibidos pelo Regimento Interno;
- Mau uso dos espaços comuns;
- Atentados ao pudor;
- Agressões entre os moradores e/ou funcionários;
- Entre outros.
Porém, é importante que o condômino tenha o direito de recorrer da multa, caso julgue ser injusta sua aplicação.
Além disso, se ocorrer alguma situação no condomínio não prevista no Regimento Interno, é preciso levar o fato à Assembleia Geral, a fim de que a administração e os moradores criem uma nova regra para ser aprovada e/ou incluída no Regimento Interno.
Advertência ou multa imediata? Quando a notificação é obrigatória?
De modo geral, a multa de condomínio só é aplicada depois de duas ou três advertências. Porém, em situações mais graves, como nos casos de vandalismo no patrimônio comum, o condomínio pode aplicar a multa de imediato.
Apesar disso, dependendo da infração, o próprio síndico pode conversar com o morador e alertá-lo amigavelmente. E, caso a pessoa quebre a regra novamente, será notificada por uma advertência formal. O mais recomendado é que o síndico é consulte o Regimento Interno do local para saber se é preciso dar antes uma advertência. Afinal, é nesse documento que está definido o limite ou o número de notificações que a administração do condomínio ou o síndico devem enviar antes de aplicar a multa.
Confira agora o segundo áudio do conteúdo! Assim, ao terminar de ouvir, aproveite o último trecho mais abaixo desta página!
O condomínio pode aplicar uma multa sem advertência?
Existem algumas situações em que o síndico, ou a administradora do local, pode aplicar de imediato uma multa de condomínio.
Por exemplo, quando o morador danifica algum bem da área comum do condomínio. De acordo com o parágrafo 2º do artigo 1.336 do Código Civil, é preciso convocar uma Assembleia Geral extraordinária. Para que seja aplicada a multa de condomínio a quem causou o prejuízo na área comum, é preciso que 3/4 dos votantes sejam favoráveis.
De qualquer maneira, é sempre preciso consultar antes o Regimento Interno e a Convenção do Condomínio para saber se é válido aplicar a multa de condomínio sem que uma advertência tenha sido feita anteriormente.
Como cobrar multa de condomínio?
O primeiro passo é sempre ter uma conversa amigável para alertar o morador que cometeu a infração. Porém, se a conversa não for suficiente, o síndico deve verificar o Regimento Interno (RI) ou a convenção para aplicar a advertência. Aliás, existem alguns condomínios onde, de acordo com o Regimento do local, a advertência é obrigatória antes da multa de condomínio.
No entanto, se a multa de condomínio for aplicada, normalmente, é cobrada através do boleto de taxa condominial do mês seguinte, ou em um boleto separado.
Qual o valor de multa de condomínio?
Geralmente, o valor da multa de condomínio varia de acordo com a gravidade da ocorrência e a quantidade de infrações cometidas pelo morador.
Ou seja, a primeira multa, normalmente, tem um valor mais baixo. Mas, se o morador infringir a mesma regra mais de uma vez, o valor da multa de condomínio pode ir aumentando.
No entanto, segundo o artigo 1.336 do Código Civil, a multa de condomínio não pode ser superior a cinco vezes o valor da taxa condominial. Exceto em casos de condômino antissocial. De qualquer forma, são a Convenção e o Regimento Interno do condomínio que determinarão os valores das infrações.
O que é um condômino antissocial?
O condômino antissocial é o morador que não sabe conviver bem com os demais condôminos, prejudicando ou colocando em risco, intencionalmente, os demais moradores. De modo geral, essa pessoa, além de causar mal-estar e constrangimento entre os moradores do condomínio, comete várias vezes as mesmas infrações.
Logo, de acordo com o parágrafo único do artigo 1.337 do Código Civil, o síndico pode aplicar ao condômino antissocial uma multa de condomínio de até 10 vezes o valor da taxa condominial. Essa multa pode ser aplicada imediatamente sem consultar a Convenção ou o Regimento Interno, ou até mesmo sem que seja feita uma votação em assembleia extraordinária.
Esta é a última parte deste conteúdo em áudio! Ouça agora!
Como aplicar multa de condomínio?
Para a multa poder ser aplicada, é preciso provar que o morador infringiu as regras do condomínio. Isso quer dizer que se um vizinho denunciar verbalmente um morador e não tiver como comprovar a infração, o simples relato não será considerado prova.
Em situações como essa, o síndico deve pedir que o morador incomodado relate a reclamação no livro de registros do condomínio ou na plataforma da administradora.
O mais importante é que tanto síndico quanto administradora tenham bom senso ao advertir ou multar os moradores do condomínio. A dica de ouro é sempre consultar antes o Regimento Interno do local.
O que acontece se um morador causa prejuízo a uma área comum do condomínio?
O condomínio pode multar de imediato o morador que causar prejuízo nas áreas comuns do condomínio. Fazendo isso justamente para ressarcir o condomínio pelo dano que precisarão reparar.
Para evitar muita dor de cabeça, é papel do síndico relembrar os moradores nas assembleias gerais sobre o uso correto das áreas comuns. Também é aconselhável fazer com que todos os moradores assinem termos de responsabilidade para assegurar o cumprimento das regras do local.
O que acontece se o morador é reincidente, ou seja, se quebra as mesmas regras mais de uma vez?
O síndico pode multá-lo. Os casos mais comuns são problemas do dia a dia, como não respeitar o horário de silêncio ou a Lei Antifumo, transitar com animais de estimação em locais proibidos das áreas comuns e outros do tipo.
Quem paga a multa de condomínio, o inquilino ou o proprietário?
Normalmente, a relação do condomínio é com o proprietário da unidade. Então, se o inquilino cometer alguma infração, a multa de condomínio vai para o proprietário do imóvel.
Porém, de acordo com a Lei do Inquilinato, no inciso X do artigo 23, o inquilino devem cumprir integralmente a Convenção do condomínio e os regulamentos internos.
Logo, a multa do condomínio pode vir no nome do proprietário do imóvel, porém quem tem a responsabilidade pela infração é o inquilino, ou seja, é ele quem deverá pagar a multa.
Como contestar uma multa de condomínio?
A princípio, nos casos em que o morador julgar que foi injusta ou abusiva a multa, ele tem o direito de recorrer. Porém, uma das principais dúvidas é: como recorrer a multa de condomínio?
Em casos assim, deve-se consultar o Regimento Interno e verificar se aplicaram a multa de acordo com as regras estipuladas.
Logo depois de receber a notificação, o morador pode entrar em contato com o síndico para recorrer da multa de condomínio. A pessoa pode fazer o contato pessoalmente, por carta ou e-mail. Em seguida, o direito de defesa é feito na reunião de assembleia, na presença dos demais condôminos.
Entretanto, se o condômino não tiver a oportunidade de defesa, é possível buscar uma solução junto à Justiça, o Poder Judiciário. Mas, dependendo do caso, a Justiça pode considerar a multa desnecessária e anular a cobrança.
O que acontece se não pagar a multa de condomínio?
De modo geral, se o morador não pagar a multa de condomínio, o local pode recorrer a uma cobrança judicial. Ou seja, a multa será cobrada por meio da Justiça. Se não resolverem o problema rapidamente, podem negativar o nome do morador e levar o imóvel a leilão.
Então, agora que você já sabe como funciona a multa de condomínio, procure evitá-la e conviver em harmonia com seus vizinhos do condomínio. Afinal, o sossego vale muito!
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