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DISSÍDIO SALARIAL: O QUE É E COMO FUNCIONA?

Se você já ouviu falar em dissídio salarial, mas ainda não tem certeza do que se trata ou como funciona, está no lugar certo. Pensando nessa confusão da população, a Tenda resolveu desmistificar esse termo que, muitas vezes, causa dúvidas entre trabalhadores e empregadores. Portanto, de forma clara e descomplicada, exploraremos o universo do dissídio salarial, explicando o que é, como ocorre e qual é o seu impacto no cenário profissional. Então, se prepare para entender os bastidores desse processo e descobrir como ele pode influenciar o seu salário. Vamos lá!
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O que é dissídio?

O que é dissídio? | Foto de uma mulher olhando para o notebook, com uma caneca e planta sobre a mesa | Trilha da Conquista | Blog da Tenda

O termo “dissídio” no cenário jurídico refere-se principalmente a conflitos, sendo muito usado para desacordos em processos de negociação e questões trabalhistas. Por isso, no contexto específico do dissídio salarial, trata-se de um processo coletivo que busca equiparar salários ao mercado e à inflação.

A negociação ocorre entre o sindicato trabalhador e patronal, podendo envolver a justiça do trabalho em casos de impasse. Os desentendimentos mais comuns incluem benefícios como auxílio-refeição, plano de saúde, horas extras e reajuste salarial.

A resolução pode ocorrer judicialmente ou extrajudicialmente, dependendo do entendimento entre as partes. Assim, é importante diferenciar o dissídio de acordos e convenções coletivas, que estabelecem normas para reajustes salariais.

No contexto corporativo, o dissídio representa discordâncias entre empregador, empregado e sindicato. Juridicamente, envolve processos judiciais buscando resolver esses conflitos. Desse modo, compreender esses aspectos é fundamental para navegar pelo complexo cenário dos dissídios salariais, compreendendo o papel crucial da Justiça do Trabalho na resolução dessas questões.

Como funciona o dissídio?

Como funciona o dissídio? | Foto de uma mulher segurando uma agenda e olhando para o notebook | Trilha da Conquista | Blog da Tenda

O dissídio salarial, muitas vezes mal compreendido como apenas negociações de aumentos salariais, vai além disso. Envolve um conjunto de normas que abrangem não apenas o aumento do salário, mas também aspectos como a data-base da categoria, piso salarial, vale-refeição, valor da hora extra, férias e rescisão.

Essa negociação ocorre nos sindicatos, e em casos de desacordo, recorre-se à justiça estadual, onde o juiz assume o papel de gestor para resolver o conflito entre trabalhadores e empregadores.

O processo se inicia com as partes apresentando petições, geralmente representadas por sindicatos, sendo aceito pela Justiça do Trabalho somente após esgotadas as tentativas de negociação. As legislações principais que regem o dissídio estão nos artigos 643 e 763 da CLT e no artigo 114 da Constituição Federal.

Fundamentado na CLT e na Constituição, o dissídio busca estabelecer entendimento entre as partes, respeitando leis e direitos. Destacam-se aspectos como a Reforma Trabalhista, a autonomia do trabalhador em negociar diretamente com o empregador, a escolha do sindicato, valores e reajustes específicos para cada classe.

No âmbito jurídico, o dissídio é julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em âmbito estadual e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em nível nacional. Portanto, multas e sanções estão sujeitas a organizações que não cumprem o dissídio estabelecido.

Assim, o dissídio salarial busca equilibrar a relação entre empregador e empregado, corrigindo desigualdades de poder, refletindo uma busca contínua desde o começo da Revolução Industrial.

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O que é sindicato dos trabalhadores?

Os sindicatos dos trabalhadores são grupos que representam os interesses de profissionais específicos em negociações coletivas e outros assuntos ligados aos contratos de trabalho. Essas organizações, compostas por trabalhadores de setores ou indústrias específicas, têm a missão de proteger e promover os direitos e interesses dos profissionais desses segmentos.

Desse modo, o ponto central da atuação dos sindicatos é a negociação das convenções coletivas. Estas são acordos que estabelecem salários, benefícios, horários, segurança e condições de trabalho, sendo cruciais para definir o cenário empregatício.

Além disso, alguns sindicatos oferecem serviços adicionais aos membros, como assistência jurídica, suporte financeiro em situações de greve ou demissão em massa, e até mesmo programas de treinamento e desenvolvimento de competências profissionais. Dessa forma, os sindicatos dos trabalhadores desempenham um papel vital na busca por condições mais justas e equilibradas no ambiente de trabalho.

Quem tem direito ao dissídio?

Quem tem direito? | Foto de um homem sorridente olhando para o celular | Trilha da Conquista | Blog da Tenda

Na prática, qualquer trabalhador que esteja sujeito aos direitos e deveres da CLT tem o direito de requerer o dissídio salarial na Justiça, mesmo que não esteja filiado a um sindicato. No caso de organizações com menos de 200 trabalhadores, a empresa designa um representante; em empresas com mais de 200 funcionários, cabe aos próprios trabalhadores indicar o representante. O entendimento claro dessas disposições é fundamental para assegurar a devida aplicação dos direitos pertinentes.

Por isso, ao abordar as regras para a abertura de um dissídio coletivo, é necessário apresentar documentos que atestem a efetiva tentativa de acordo, aprovação dos interessados em uma assembleia na Justiça do Trabalho, e concordância da outra parte para instaurar o dissídio. Estas regras são aplicáveis especificamente ao dissídio coletivo, sendo essenciais para o desencadeamento adequado desse processo.

É crucial compreender que o direito ao dissídio salarial é universal, abrangendo todos os trabalhadores, independentemente da categoria profissional. No entanto, existem nuances importantes que demandam atenção.

Ao entrar  no ambiente de trabalho no mês do dissídio, há uma ressalva: não há direito ao dissídio salarial. Este benefício é concedido exclusivamente aos funcionários que ingressam no emprego um mês antes do período de dissídio, desde que percebam remuneração superior ao piso da categoria. Aqueles que iniciam um mês antes terão direito proporcional ao tempo de admissão.

Quanto à elegibilidade para recorrer ao dissídio na Justiça do Trabalho, tanto a empresa quanto o próprio funcionário, e até mesmo o sindicato, detém esse direito, desde que não haja consenso entre as partes.

Quais são os tipos?

Quais são os tipos? | Foto de um casal deitado no chão enquanto olha para o notebook | Trilha da Conquista | Blog da Tenda

Entender as nuances dos tipos de dissídio é chave para lidar com as diferentes situações no mundo corporativo. Sabemos que esse tema pode ser meio confuso, mas vamos descomplica. Continue lendo e vamos nessa!

Dissídio individual?

O dissídio individual surge quando um trabalhador decide buscar melhorias nas condições de trabalho movendo um processo judicial contra o empregador. Esse tipo de dissídio vai além de meros reajustes salariais, frequentemente envolvendo a reivindicação de direitos trabalhistas não concedidos adequadamente pela empresa. Assim, ao acionar a Justiça do Trabalho, o colaborador busca resolver desavenças relacionadas à equiparação salarial, verbas rescisórias (como horas extras, FGTS e 13º salário) e, é claro, reajustes salariais.

O dissídio individual é um processo direto entre empregado e empregador, tratado de forma particular, sem tempo determinado para a conclusão. Desse modo, a gestão desse tipo de conflito fica sob a responsabilidade do departamento de recursos humanos da empresa. Além disso, esse dissídio se divide em duas subcategorias: o dissídio individual simples, que envolve apenas um indivíduo, e o dissídio individual “plurítimo”, que abrange diversas pessoas de um mesmo grupo com interesses comuns. Essa distinção reflete a diversidade de situações enfrentadas pelas empresas ao lidar com dissídios individuais na esfera trabalhista.

Dissídio coletivo?

O dissídio salarial coletivo entra em cena quando a Justiça do Trabalho é acionada por uma organização representativa de uma categoria específica para resolver demandas dos funcionários. Esse processo resulta na criação de novas convenções trabalhistas, válidas por até dois anos, fundamentadas nas decisões do juiz.

Para a abertura do dissídio coletivo, é necessário cumprir premissas como a apresentação de documentação que comprove a exaustão de outras possibilidades, aceitação da outra parte para iniciar o processo e aprovação prévia em assembleia. Ele abrange toda uma categoria profissional e pode ser classificado em diversas categorias, incluindo econômico, jurídico, originários, de revisão e de declaração.

A Justiça do Trabalho intervém nesse tipo de dissídio, sendo julgado por um Tribunal Regional do Trabalho (TRT), buscando atualizar acordos coletivos de trabalho quando não há consenso entre as partes. Dessa maneira, o dissídio coletivo busca uma negociação coletiva benéfica para todos os envolvidos e representa uma prática comum no cenário corporativo atual.

O que é dissídio retroativo?

O que é dissídio retroativo? | Foto de uma moça sentada no sofa da sala, enquanto olha para o celular | Trilha da Conquista | Blog da Tenda

O dissídio retroativo surge quando há homologação tardia de acordos entre empregadores e empregados. Nesses casos, a empresa deve pagar a diferença retroativamente, cobrindo os dias trabalhados desde a data-base até a homologação definitiva do reajuste salarial. Isso ocorre principalmente devido a atrasos na publicação de convenções coletivas de trabalho, muitas vezes decorrentes de negociações em curso.

Ao contrário do dissídio proporcional, que reajusta o salário quando um trabalhador é contratado após a data-base, o dissídio retroativo calcula o reajuste considerando apenas os dias efetivamente trabalhados, não os meses. Cada categoria tem datas-base distintas, marcando o momento para correções salariais conforme convenções ou sindicatos. Garantir o pagamento adequado requer atenção às datas de base e de publicação.

Empresas podem optar por efetuar o pagamento integral do reajuste para manter a estabilidade salarial e um ambiente positivo. O dissídio retroativo, portanto, representa um ajuste retroativo considerando dias trabalhados, proporcionando clareza na implementação e evitando confusões com o dissídio proporcional. Assim, esses detalhes são essenciais para compreender as implicações da legislação trabalhista e as mudanças advindas da Reforma.

Quando acontece?

O dissídio acontece geralmente quando há desacordo entre empregadores e empregados em relação a questões salariais e condições de trabalho. Desse modo, ele pode acontecer quando não há consenso nas negociações coletivas, envolvendo aspectos como reajuste salarial, benefícios, jornada de trabalho, entre outros. A data em que ocorre o dissídio não é fixa, pois depende das circunstâncias específicas de cada negociação e das datas-base estabelecidas em convenções coletivas ou acordos entre as partes.

Em muitos casos, o dissídio ocorre durante as negociações coletivas anuais, quando sindicatos de trabalhadores e empregadores se reúnem para discutir e renovar as condições de trabalho. Se não houver acordo, as partes podem recorrer à Justiça do Trabalho, desencadeando o processo de dissídio, que será julgado por um tribunal especializado. Essa medida visa resolver conflitos e estabelecer condições justas para ambas as partes envolvidas.

Como calcular o dissídio salarial? 

Como calcular o dissídio salarial? | Foto de uma mulher usando o notebook e calculadora ao mesmo tempo | Trilha da Conquista | Blog da Tenda

O cálculo do dissídio salarial envolve considerar o percentual de reajuste acordado entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. Aqui estão os passos básicos para calcular o dissídio salarial:

  1. Verifique a convenção coletiva ou o acordo firmado entre as partes para obter o percentual de reajuste salarial acordado.
  2. Determine o salário base do funcionário antes do reajuste.
  3. Aplique o percentual de reajuste ao salário base. 

A fórmula é:

Valor do Reajuste = Salário Base * (Percentual de Reajuste / 100)

Some o valor do reajuste ao salário base para encontrar o novo salário.

Novo Salário = Salário Base + Valor do Reajuste

Lembre-se de que esses passos são uma orientação geral e podem variar dependendo das especificidades da convenção coletiva ou do acordo entre as partes. Além disso, é fundamental verificar se há cláusulas adicionais que possam impactar o cálculo, como benefícios extras ou ajustes proporcionais ao tempo de serviço. Em casos de dúvida, consulte a documentação específica e, se necessário, busque orientação do departamento de recursos humanos ou profissionais especializados em direito trabalhista.

Como é pago o dissídio salarial? 

A empresa realiza o pagamento do dissídio salarial conforme os termos estabelecidos na convenção coletiva ou acordo entre o sindicato dos trabalhadores e a empresa. Geralmente, o dissídio resulta em um aumento salarial ou ajuste nas condições de trabalho.

Existem algumas formas comuns de efetuar o pagamento do dissídio:

  • Aumento Percentual: Muitas vezes, o dissídio implica em um aumento percentual nos salários dos trabalhadores. Esse percentual é estabelecido durante as negociações entre o sindicato e a empresa.
  • Valor Fixo: Em alguns casos, o dissídio pode ser estabelecido como um valor fixo a ser acrescido aos salários dos funcionários.
  • Parcelamento: Dependendo das condições acordadas, o pagamento do dissídio pode ser realizado de uma só vez ou de forma parcelada ao longo do ano.
  • Retroativo: Em situações em que as negociações se estendem por um período considerável, o pagamento do dissídio pode ser retroativo, contemplando os meses nos quais o acordo estava em processo.
  • Incorporação a Benefícios: Além do aumento salarial, o dissídio também pode impactar benefícios como vale-refeição, plano de saúde e outros, conforme estabelecido na convenção coletiva.

É fundamental que trabalhadores e empregadores estejam cientes dos termos do dissídio, pois isso impactará diretamente na remuneração e nas condições de trabalho. De modo geral, as decisões sobre o pagamento do dissídio são fruto das negociações coletivas entre as partes envolvidas, buscando equilibrar os interesses dos trabalhadores e as possibilidades financeiras da empresa.

O que acontece quando a empresa não paga o dissídio salarial? 

Quando uma empresa deixa de cumprir com o pagamento do dissídio salarial, isso pode acarretar em sérias consequências. Os trabalhadores prejudicados têm a opção de denunciar a situação no Ministério do Trabalho, desencadeando uma possível fiscalização. Assim, caso seja confirmado o erro, a empresa pode ser sujeita a multas e penalidades. Além disso, os trabalhadores têm o direito de buscar reparação por meio de processos judiciais, podendo a empresa ser obrigada a cumprir com o pagamento do dissídio e enfrentar eventuais indenizações.

Portanto, o não cumprimento do dissídio pode comprometer a imagem da empresa perante a sociedade, clientes e outros stakeholders. Em alguns casos, os sindicatos podem atuar como mediadores na busca de soluções alternativas antes de recorrer a medidas mais severas. Em resumo, garantir o pagamento do dissídio é crucial não apenas para cumprir a legislação trabalhista, mas também para evitar implicações legais e preservar a reputação da empresa.

Qual a diferença entre dissídio e aumento salarial?

Qual a diferença entre dissídio e aumento salarial? | Foto de homem concentrado usando o notebook | Trilha da Conquista | Blog da Tenda

O dissídio salarial refere-se a um processo de negociação coletiva entre trabalhadores (ou seus sindicatos) e empregadores para discutir condições de trabalho, incluindo salários. O dissídio ocorre quando há desacordo entre as partes e é necessário recorrer a meios formais, como a Justiça do Trabalho, para resolver as divergências. Durante esse processo, as partes discutem vários aspectos, não se limitando apenas aos salários, mas incluindo também benefícios, condições de trabalho e outros pontos relacionados ao emprego.

O aumento salarial, por sua vez, é uma decisão específica de elevar os salários dos funcionários. Esse aumento pode ser resultado de diversas circunstâncias, como negociações individuais, revisões anuais, desempenho excepcional, entre outros.

Qual a diferença entre dissídio, convenção coletiva e acordo?

Em resumo, o dissídio salarial refere-se ao processo formal de resolução de conflitos, enquanto a convenção coletiva é um acordo que abrange uma categoria ou setor mais amplo, e o acordo coletivo é específico para uma determinada empresa. Desse modo, cada um desempenha um papel crucial nas relações trabalhistas, garantindo a negociação justa e equitativa entre empregadores e trabalhadores.

Isso porque a convenção coletiva é um acordo formal celebrado entre um sindicato representando os trabalhadores e a entidade patronal representando os empregadores. Assim, este acordo estabelece condições de trabalho para uma determinada categoria ou setor, abrangendo salários, jornada de trabalho, benefícios e outras cláusulas. Além disso, a convenção coletiva é negociada periodicamente e tem validade para um grupo específico de trabalhadores.

O acordo coletivo é semelhante à convenção coletiva, mas em vez de abranger uma categoria ou setor mais amplo, é negociado diretamente entre o sindicato e uma empresa específica. Este acordo estabelece condições de trabalho para os empregados daquela empresa em particular, podendo incluir aspectos como salários, benefícios e jornada de trabalho.

Como o dissídio salarial pode te ajudar a comprar um imóvel? 

Conquistar a tão sonhada casa própria pode parecer uma meta distante, principalmente, quando a renda familiar mensal não é suficiente para conseguir a aprovação de um financiamento. Dessa forma, é importante reconhecer as oportunidades que aparecem no caminho, como por exemplo, um aumento de salário. No caso do ajuste salarial provindo do dissídio, pode ser exatamente a ajuda que sua família precisa para dar o próximo passo e tirar o sonho do papel.  

Além de reconhecer o esforço dos trabalhadores, o dissídio salarial pode ser usado como um caminho para conquistar novos objetivos, tal qual a casa própria. Desse modo, o dissídio ultrapassa seus propósitos iniciais, e proporciona além de um melhor poder de compra, mas que os salários estejam alinhados ao custo de vida atual, garantindo uma saúde financeira estável, mas também uma qualidade de vida melhor. O que permite que mais famílias tenham a chance de usar o aumento salarial do dissídio como a ajuda que lhe faltavam para comprar um imóvel. 

Gostou de entender como funciona o dissídio salarial e como ele pode te auxiliar a comprar um imóvel? Então, aproveite o dissídio e conquiste um apartamento com a Construtora Tenda! Entre com o nosso time de consultores e saiba mais! 

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