Hoje vamos falar sobre um assunto bem importante. As obrigações de um locador, ou seja, quem dispõe de um imóvel para alugar para outra pessoa.
Existe uma lei, a do Inquilinato, que regula o mercado de aluguéis residenciais e comerciais. O artigo 22 da Lei lista todas as obrigações do locador. Abaixo, estão algumas delas:
– Entregar o imóvel em bom estado ao inquilino.
– Garantir que, durante o período que o imóvel seja ocupado, o mesmo mantenha sua forma e destino.
– Ser responsável por defeitos anteriores à locação.
– Fornecer ao inquilino toda e qualquer documentação a respeito do imóvel sempre que lhe for solicitada.
– Pagar todas as taxas que são de sua alçada, como administração imobiliária, impostos, seguro contra fogo, despesas extras do condomínio, entre outras.
A lei ainda define o que seriam as despesas extras de condomínio, que são aquelas que não se referem aos gastos rotineiros de manutenção do edifício. Alguns exemplos:
– Obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel.
– Pintura das fachadas, poços de aeração, iluminação e outras áreas externas.
– Indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados que ocorreram antes do início da data de locação.
– Instalação de equipamento de segurança, incêndio, telefonia, intercomunicação, esporte e lazer.
– Despesas de decoração e paisagismo nas áreas comuns.
– Constituição do fundo de reserva.
No próximo post, vamos falar sobre os deveres do locatário, de acordo com a Lei do Inquilinato, portanto fique ligado.
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