Em 2025, mais de 457 mil imóveis foram adquiridos com recursos da poupança, segundo dados da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip). O cenário reforça como o financiamento faz parte da realidade de milhares de brasileiros e exige atenção também na hora de prestar contas à Receita Federal.
Portanto, neste conteúdo, você entenderá:
- como declarar imóvel financiado no Imposto de Renda;
- como declarar juros e seguros do financiamento (MIP e DFI) no Imposto de Renda;
- como declarar o ITBI e as despesas de cartório na compra do imóvel financiado.
Continue a leitura e preencha cada etapa da sua declaração com planejamento e segurança!
O que é Imposto de Renda?
É um tributo federal cobrado anualmente sobre ganhos, patrimônio e movimentações financeiras de pessoas físicas e jurídicas. O cálculo considera rendimentos, despesas dedutíveis e variações patrimoniais ao longo do ano-base, com regras definidas pela Receita Federal para apuração, pagamento ou restituição, conforme a legislação vigente.
Esse processo envolve o envio de dados detalhados sobre renda, bens e direitos, o que permite ao Fisco acompanhar a evolução patrimonial e cruzar registros com outras fontes para validar o que foi declarado.
Nesse contexto, saber organizar corretamente os itens informados faz diferença para evitar inconsistências, especialmente quando o assunto envolve como declarar imóvel financiado no Imposto de Renda.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?


Existem dois campos para o preenchimento dos valores: a situação do imóvel em 31/12 do ano anterior e em 31/12 do ano-base. Se você comprou sua casa ou apartamento no próprio ano-base, o campo referente ao ano anterior ficará vazio, não sendo necessário preenchê-lo.
Em resumo, registre todos os valores pagos no ano-base, incluindo entrada, taxas de corretagem e outras despesas relacionadas. Informe apenas o que foi pago até 31/12, e não o valor total do imóvel.
Importante: não inclua o financiamento imobiliário na aba “Dívidas e Ônus Reais”. Apenas aumente o valor do imóvel conforme o pagamento das parcelas ao longo dos anos.
5. Informe o valor utilizado do saldo do FGTS
Essa opção é válida apenas para quem utilizou o saldo do Fundo de Garantia para financiar um imóvel. Se esse é o seu caso, então você precisa preencher a declaração e informar os valores utilizados.
É necessário informar tanto os valores utilizados para pagar a entrada quanto a amortização do financiamento.
Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, informe os valores de FGTS. Já na ficha “Bens e Direitos”, detalhe o uso desses valores na discriminação do imóvel.
Até aqui, você viu como declarar imóvel financiado no Imposto de Renda, no entanto, é preciso ter atenção à data de entrega. Confira no próximo tópico!
Qual é o prazo para entregar a Declaração do Imposto de Renda?

O envio ocorre conforme o calendário anual definido pela Receita Federal. Em 2026, o prazo começa em 23 de março e termina em 29 de maio, período em que o contribuinte deve reunir dados, preencher as informações e transmitir a declaração para evitar multa por atraso.
Após a transmissão da declaração, a restituição é liberada em lotes distribuídos durante o ano, seguindo a ordem de entrega e critérios de prioridade legal, como idosos e professores. Antecipar a entrega pode influenciar diretamente o recebimento mais rápido dos valores.
Como declarar juros e seguros do financiamento (MIP e DFI) no Imposto de Renda?
Os encargos do financiamento imobiliário, como juros, MIP e DFI, não devem ser declarados separadamente, pois já estão embutidos nas parcelas pagas. O correto é considerar apenas o valor total efetivamente pago no ano-base, que compõe o custo de aquisição do imóvel informado na ficha de bens.
Ou seja, não é necessário detalhar juros, MIP ou DFI individualmente. Esses encargos já fazem parte do valor das prestações e, por essa razão, são incorporados automaticamente ao total pago, que deve ser somado ao valor do imóvel declarado ao longo dos anos.
Entender como declarar juros e seguros do financiamento (MIP e DFI) no Imposto de Renda ajuda a evitar erros comuns e garantir o preenchimento correto das informações na declaração.
Como declarar o ITBI e as despesas de cartório na compra do imóvel financiado?
Valores pagos na formalização da compra, como Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e taxas cartoriais, devem ser incorporados ao histórico do imóvel na ficha de bens, junto aos demais valores desembolsados. Esses custos não aparecem como lançamentos separados, pois integram o processo de aquisição e compõem o valor declarado.
Ao registrar essas despesas no campo de discriminação e somá-las ao que foi pago no ano-base, o contribuinte mantém a evolução do patrimônio alinhada à realidade financeira.
Saber como declarar o ITBI e as despesas de cartório na compra do imóvel financiado permite organizar melhor essas informações e evitar divergências no acompanhamento do valor do imóvel.
O que é preciso declarar sobre o apartamento no Imposto de Renda?
Tenha em mãos as seguintes informações:
- dados do imóvel (endereço, área total e unidade);
- valores pagos até 31/12 do ano-base;
- quantidade e valor das parcelas pagas e restantes;
- taxa de juros e gastos com cartório;
- número do contrato e data da compra;
- forma de aquisição (à vista ou financiado);
- valores de entrada e uso do FGTS;
- indicação de compra individual ou em conjunto;
- CPF/CNPJ e dados dos vendedores e do banco;
- matrícula, cartório e inscrição municipal no IPTU.
Esse conjunto de dados ajuda a trazer mais precisão ao declarar imóvel financiado no Imposto de Renda e reduz inconsistências na evolução patrimonial.

No entanto, erros no preenchimento são mais comuns do que parecem. A seguir, veja quais pontos exigem mais atenção na sua declaração!
Informar o valor do financiamento do imóvel na ficha de “Dívidas”:
Ao declarar o Imposto de Renda, o financiamento do imóvel não deve ser incluído na aba “Dívidas e Ônus Reais”, mas sim na aba “Bens e Direitos”. Esse erro é comum e pode levar à malha fina.
A aba “Dívidas e Ônus Reais” é usada apenas para obrigações sem garantia real, como consignados. Já o saldo do FGTS, caso tenha sido utilizado na compra, deve ser declarado em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Preencha corretamente para evitar problemas com a Receita Federal.
Atualizar o valor do imóvel pelo preço de mercado
O valor declarado no Imposto de Renda deve ser o preço da propriedade no momento da compra, e não de acordo com o valor de mercado do bem. Todavia, para os imóveis financiados, é necessário somar todos os valores pagos até 31/12 do ano-base e declarar no imposto do ano-calendário vigente.
Esse total só deve ser atualizado em casos de reformas, com a inclusão dos gastos com obras. Portanto, é fundamental manter os comprovantes das despesas realizadas.
O que acontece se eu não declarar o imóvel no Imposto de Renda?
A omissão de um imóvel ou financiamento pode levar à malha fina, já que a Receita Federal cruza informações com bancos e cartórios. Nesses casos, você corre o risco de sofrer multa, ter a restituição retida, além de precisar regularizar a situação por meio de declaração retificadora.
Se a inconsistência for identificada, ainda é possível corrigir os dados por meio da retificação em até cinco anos. No entanto, o ajuste pode prolongar a análise da declaração e postergar a liberação de valores.
Quais outros custos do imóvel precisam ser declarados no Imposto de Renda?

Taxas de corretagem, despesas com financiamento, ITBI e registro em cartório também devem ser incluídas na declaração. Gastos com reformas podem ser incorporados ao valor do imóvel, desde que comprovados. Já em casos de compra compartilhada, a declaração varia conforme o tipo de vínculo e a participação de cada proprietário.
A seguir, entenda como declarar imóvel financiado no Imposto de Renda em diferentes situações!
Despesas relacionadas à compra
Inclua despesas diretamente ligadas à compra, como corretagem, ITBI, taxas de financiamento e registro em cartório. Esses valores integram o custo total do imóvel e devem compor o histórico na ficha de “Bens e Direitos” para evitar divergências com dados oficiais.
Gastos com reformas no valor do imóvel
Despesas com obras podem ser somadas ao valor do imóvel, desde que comprovadas. É necessário atualizar o campo “Discriminação” e manter notas fiscais e recibos. Esses custos aumentam o valor declarado e impactam a evolução patrimonial.
Por exemplo, se você financiou um imóvel de R$ 200 mil, pagou R$ 40 mil em parcelas e entrada, e gastou R$ 5 mil em reformas no ano, deve declarar R$ 45 mil como valor total na declaração.
Declaração para cônjuges
A declaração de imóvel financiado com cônjuge depende do regime de bens e do modelo adotado pelo casal. Em bens comuns, o imóvel pode constar em apenas uma, com indicação do nome e CPF do parceiro no campo “Discriminação”.
Na declaração do outro cônjuge, é necessário mencionar que o bem já foi informado pelo parceiro, sem duplicar o registro.
Já em casos de separação total de bens, cada um deve declarar sua parte no imóvel, conforme o valor efetivamente pago.
Declaração para outros co-proprietários
Cada proprietário deve declarar sua participação no imóvel de forma individual. É necessário informar o percentual de posse, além dos valores pagos por cada um.
Imóveis adquiridos por mais de uma pessoa devem constar em todas as declarações envolvidas, sempre com divisão proporcional e dados consistentes entre os declarantes.
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Entender como declarar imóvel financiado no Imposto de Renda exige organização, atenção aos detalhes e registro correto de cada valor pago ao longo do tempo. Desde a inclusão do imóvel na ficha de “Bens e Direitos” até o controle de despesas, como ITBI, cartório e reformas, cada informação contribui para uma evolução patrimonial consistente e alinhada às exigências da Receita Federal.
Ao longo deste conteúdo, você viu que o processo não se resume ao valor total do imóvel, mas sim ao acompanhamento dos pagamentos realizados ano a ano. Evitar erros comuns, como declarar o financiamento na aba incorreta ou atualizar valores pelo mercado, faz diferença para manter a regularidade fiscal e evitar problemas como retenção ou necessidade de retificação.
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