Habite-se: saiba o que é e como funciona
Este é um documento fundamental para a entrega de um empreendimento. Portanto, fique por dentro de como ele é solicitado e todas as suas informações importantes.
Habite-se: o que é?
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O documento conhecido como Habite-se desempenha um papel crucial na legalidade e regularização de imóveis, sendo essencial para sua habitação ou ocupação de maneira legítima. Emitido apenas após a conclusão da obra, esse certificado atesta que a edificação está em conformidade com as normas de segurança, habitabilidade e infraestrutura, garantindo a proteção dos ocupantes.
Por vezes denominado de diversas maneiras, como auto de conclusão de construção, auto de vistoria, certificado de conclusão de obra, alvará de utilização ou carta de habitação, o Habite-se é um documento multifacetado que reforça o cumprimento das exigências legais para a ocupação de um espaço. Sua obtenção é um passo crucial no processo construtivo, assegurando que o imóvel está devidamente regularizado perante as autoridades competentes, proporcionando tranquilidade aos proprietários e ocupantes. Portanto, trata-se de um instrumento indispensável para a segurança jurídica e qualidade habitacional.
Como funciona o Habite-se?
O habite-se, apesar de variar entre municípios, possui regras gerais cruciais. A continuidade da obra conforme aprovada na prefeitura é essencial, pois qualquer alteração requer nova comunicação. Na entrega, a emissão do habite-se depende da análise da execução do projeto pela prefeitura, visando garantir a segurança, especialmente na área topográfica. A fiscalização do corpo de bombeiros e a regularização de ligações de energia e água são critérios indispensáveis.
As vistorias, etapas cruciais para aprovação, variam entre municípios e envolvem a equipe da prefeitura e do corpo de bombeiros. Problemas no planejamento ou na avaliação podem resultar no indeferimento do habite-se, exigindo melhorias para cumprir critérios de aprovação.
Especificidades municipais devem ser consideradas, e é essencial que construtores, reformadores e proprietários busquem informações junto aos órgãos competentes. A falta de regularização pode acarretar problemas. Portanto, para esclarecimentos sobre habite-se, documentos necessários e agendamento de vistorias, é crucial contatar a prefeitura local.
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Quem deve solicitar?
O processo de obtenção do Habite-se pode ser iniciado tanto pelo proprietário do imóvel quanto pelo responsável pela construção. Ao lidar com uma construção realizada por uma empresa especializada, é crucial atentar-se ao contrato de prestação de serviços. Algumas construtoras assumem a responsabilidade pela emissão da documentação necessária para a regularização do imóvel, enquanto outras delegam essa tarefa ao proprietário.
Independentemente da abordagem adotada, é essencial compreender que a construção só estará apta à venda após a devida emissão do Habite-se. Portanto, se a intenção da obra é a comercialização futura, é importante garantir a obtenção desse documento, mesmo no caso de construções térreas ou aquelas que seguem as diretrizes estabelecidas pela CCJ em seu parecer de 2019. Cumprir esse requisito é fundamental para assegurar a legalidade e a comercialização eficiente do imóvel no mercado.
Em que momento é preciso ser solicitado?
É imprescindível que o pedido seja formalizado no início da obra, destacando claramente o prazo estimado para a conclusão. Essa notificação se revela essencial, especialmente nos momentos em que os representantes municipais programam inspeções ou vistorias do imóvel em questão.
A antecedência na comunicação contribui para uma gestão eficiente e transparente, permitindo a adequada coordenação entre as partes envolvidas. Ao fornecer o prazo de conclusão, os agentes municipais conseguem planejar suas atividades de fiscalização de maneira mais efetiva, promovendo assim um ambiente de cooperação construtiva entre os empreendedores e as autoridades locais.
Quais documentos necessários para fazer a solicitação?
A obtenção do Habite-se envolve seguir regras específicas que variam de acordo com as normas municipais, e alguns documentos são padrão nesse processo. Para se organizar adequadamente, é crucial reunir uma série de documentos, tais como o projeto assinado por um profissional qualificado, como arquiteto ou engenheiro, contendo CREA e Inscrição Municipal; IPTU; escritura de compra e venda do terreno; alvará de construção; matrícula do imóvel; comprovante de quitação do Imposto sobre Serviços (ISS); RG e CPF do requerente, ou CNPJ para Pessoa Jurídica; cópias do projeto aprovado; atestados das concessionárias de energia elétrica, esgoto e água; e declaração do Corpo de Bombeiros (AVCB) para certificar a funcionalidade das instalações sanitárias, elétricas, hidráulicas e de combate a incêndios. Essa documentação abrangente assegura a conformidade e agiliza o processo de obtenção do Habite-se.
Confira agora o segundo áudio do conteúdo! Assim, ao terminar de ouvir, aproveite o último trecho mais abaixo desta página!
Quanto custa um Habite-se?
O mercado imobiliário é marcado por uma ampla gama de variáveis que influenciam os custos associados à regularização de propriedades. Os preços podem oscilar consideravelmente, situando-se entre R$ 1.000,00 e R$ 7.000,00, sem uma previsão exata de quando ultrapassarão esses limites ou se tornarão mais acessíveis.
O Certificado de Regularidade Fiscal (CND), mencionado anteriormente, pode atingir até R$ 2.000,00, sendo seu valor passível de alterações. Por sua vez, a alíquota do Imposto Sobre Serviços (ISS) varia entre 2% e 5% do montante referente ao serviço prestado para a emissão da documentação legal.
Diante de tantas variáveis, a certeza desaparece, tornando a previsão precisa uma tarefa desafiadora. Em muitos casos, a decisão acertada é contratar uma empresa especializada no setor imobiliário. Essa escolha proporcionará a certeza de que toda a documentação necessária será devidamente providenciada, aliviando o proprietário do estresse e trabalho associados à regularização de seu patrimônio.
Como calcular o valor do Habite-se?
As prefeituras, responsáveis pela aplicação de alíquotas, apresentam variações conforme o município, sendo crucial consultar a Secretaria Municipal de Urbanismo ou o órgão competente da cidade para informações precisas. A diversidade é notável, podendo alguns locais oferecer isenção de taxas.
Portanto, ao lidar com questões tributárias e regulamentações urbanísticas, é recomendável buscar orientação local para compreender os detalhes específicos e garantir conformidade com as normativas vigentes. Essa abordagem proativa permite uma interação mais eficaz com as políticas municipais, promovendo uma compreensão aprofundada das nuances que influenciam as alíquotas e isenções tributárias em cada jurisdição.
Quem deve pagar?
Após a conclusão da obra, é imperativo que a construtora libere a documentação do habite-se, cujos custos administrativos são suportados por ela. Esse processo envolve a assinatura de documentos essenciais para a legalização do imóvel.
Acima de tudo, é crucial destacar que o valor associado a essa documentação deve ser previamente estipulado no contrato de compra do novo imóvel, proporcionando transparência e clareza sobre os encargos envolvidos nessa fase crucial do processo imobiliário.
Quanto tempo demora para sair o Habite-se?
A obtenção do Habite-se, assim como os valores associados, está sujeita a uma variação que depende não apenas da prefeitura, mas também das circunstâncias específicas do órgão no momento da solicitação. O tempo de espera pode ser influenciado significativamente pelo porte da obra, sendo que construções maiores e mais complexas, com design arrojado, tendem a demandar um processo mais demorado de aprovação.
Uma estratégia para acelerar o processo é agendar a vistoria da prefeitura com antecedência, contornando possíveis congestionamentos de trabalho e limitações de disponibilidade dos servidores públicos. No entanto, é crucial realizar uma cuidadosa gestão dos prazos da obra, assegurando que esteja concluída na data marcada para evitar a necessidade de reagendamentos e esperas adicionais.
Além disso, é aconselhável que se evitem alterações no planejamento estrutural após a marcação da vistoria, pois submetemos o projeto no momento do primeiro requerimento à prefeitura. Qualquer modificação exigirá uma nova solicitação, incluindo o projeto atualizado. O cuidado com esses aspectos contribui para um processo mais eficiente e ágil na obtenção do Habite-se.
Esta é a última parte deste conteúdo em áudio! Aproveite, e ouça agora mesmo!
Como saber se o Habite-se foi aprovado?
Consultar o Habite-se pela internet é uma prática conveniente, embora nem todas as prefeituras ofereçam essa facilidade aos cidadãos. Caso o seu município não disponha dessa opção online, uma alternativa é dirigir-se ao cartório de registro de imóveis. Ao fornecer a matrícula do imóvel e seus dados pessoais, é possível verificar se o Habite-se foi emitido.
Para realizar a consulta online, o primeiro passo é verificar se a prefeitura local oferece essa possibilidade através de seus portais oficiais. Em geral, municípios que permitem a emissão online do alvará de construção também disponibilizam a consulta do Habite-se pela internet. Outra abordagem é buscar informações nos sites das secretarias de habitação, infraestrutura, urbanismo ou obras, pois alguns municípios confiam a emissão e consulta do Habite-se a esses órgãos, que podem ter sistemas específicos.
Vale ressaltar que os procedimentos e informações solicitadas podem variar entre os sistemas, sendo comum a necessidade de realizar um cadastro e fornecer detalhes do imóvel.
Qual a importância do Habite-se?
O Habite-se desempenha um papel crucial na legalidade de um imóvel, sendo um documento essencial para a obtenção do registro no Cartório de Registro de Imóveis (CRI). Sem esse procedimento, mesmo que o imóvel exista, ele permanece em situação irregular perante o município, acarretando diversas implicações. Uma delas é a insegurança habitacional, pois a ausência do Habite-se levanta dúvidas sobre a conformidade da estrutura do imóvel, aumentando o risco de problemas como desabamentos devido a falhas na construção.
Além disso, a obtenção de financiamento para a aquisição do imóvel torna-se praticamente impossível, uma vez que as instituições financeiras exigem a apresentação do Habite-se como parte dos requisitos.
A falta desse documento dificulta significativamente as negociações e a transferência de propriedade, limitando as opções disponíveis para quem busca adquirir ou vender um imóvel. Dessa forma, a regularização do Habite-se não apenas assegura a conformidade legal, mas também abre portas para transações imobiliárias mais seguras e facilitadas.
Quais os problemas gerados pela falta do Habite-se?
A ausência do registro imobiliário pode acarretar uma série de complicações além das já mencionadas. Primeiramente, entre os problemas adicionais, destaca-se a imposição de multas pela prefeitura devido à irregularidade da construção. Além disso, a falta de registro pode resultar no embargo e, em casos extremos, na demolição da edificação por ordem municipal.
A ausência desse documento também abre margem para possíveis golpes, pois sem o devido registro no Cartório de Registro de Imóveis (CRI), a propriedade pode ser transacionada diversas vezes. Situações podem surgir nas quais o vendedor vende a propriedade a outra pessoa em um ‘contrato de gaveta’, enquanto o comprador acredita ser o legítimo proprietário. Consequentemente, há o risco de perda financeira significativa. Adicionalmente, a falta de registro pode impactar a valorização do imóvel e dificultar a sua comercialização no mercado imobiliário.
Portanto, a importância do registro vai além da regularização legal, estendendo-se à proteção do investimento e à garantia da segurança nas transações imobiliárias.
Como saber se o imóvel tem Habite-se?
A importância da regularização imobiliária não pode ser subestimada. Em especial, quando se trata da obtenção do Habite-se, um documento essencial para atestar que uma propriedade está em conformidade com as normas municipais e pode ser habitada de maneira segura. Embora eventos relacionados à falta desse documento sejam mais comuns entre aqueles que adquirem propriedades irregulares. A verdade é que mesmo compradores conscientes podem se deparar com essa situação.
Ao adquirir uma casa, é fundamental verificar na prefeitura se o imóvel possui a documentação adequada. Esse processo torna-se ainda mais crucial ao considerar a opção de financiamento. Isso se dá pois, já que muitos bancos recusam financiar propriedades sem o devido Habite-se, devido ao seu potencial impacto negativo no valor de revenda.
Imobiliárias, cientes das complicações envolvidas, geralmente lidam apenas com propriedades regularizadas. Desconfiar de uma venda sem alertas prévios pode indicar irregularidades. Além disso, a consulta da matrícula em cartórios de registro de imóveis ou pela internet é uma prática conveniente para verificar a regularização.
Não apenas uma questão burocrática, a ausência do Habite-se pode resultar em multas para o proprietário, destacando a importância de uma diligência cuidadosa ao investir em imóveis.
Como tirar o Habite-se de um imóvel já construído?
Para obter informações sobre como proceder para a obtenção do Habite-se de um imóvel já construído ou verificar se o mesmo está regularizado com o auto de conclusão da obra, o primeiro passo é ter em mãos o número da matrícula do imóvel. Com esse dado em mãos, é possível dirigir-se ao Cartório de Registro de Imóveis (CRI) e solicitar a Certidão de Inteiro Teor, a qual fornecerá um histórico detalhado das certidões relacionadas à propriedade.
Em diversos municípios, há também a opção de consultar o status do Habite-se pela internet. Muitos sites oficiais disponibilizam uma seção específica com essa informação, permitindo aos proprietários acessarem esses dados de maneira mais ágil. Recomenda-se verificar junto à prefeitura local para confirmar se o portal oficial oferece essa facilidade de consulta online. Dessa forma, é possível garantir a regularização do imóvel de forma eficiente e em conformidade com as normas estabelecidas.
Qual é a diferença entre o Habite-se e o alvará da obra?
O alvará de obra é um instrumento essencial no processo de construção de um imóvel. Ele representa a autorização oficial concedida pela prefeitura para a execução da obra em um local específico. Ele assegura que a construção seguirá as regulamentações urbanísticas e padrões estabelecidos pela municipalidade. Ao obter o alvará, o responsável pela construção demonstra seu compromisso em realizar o projeto de acordo com as normas vigentes, contribuindo para a segurança e ordenamento urbano.
Por outro lado, o habite-se é uma etapa subsequente e crucial no ciclo de construção. Assim, esse documento atesta que a edificação foi concluída conforme as diretrizes municipais, estando apta para ser habitada. Sendo assim, é uma confirmação oficial de que o imóvel está em conformidade com os requisitos legais. Dessa maneira, atesta que técnicos de segurança, conferiram aos proprietários a permissão para ocupar o espaço construído. Assim, o alvará de obra e o habite-se desempenham papéis complementares, garantindo a legalidade e a adequação das construções ao ambiente urbano.
Sobre a Tenda
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