Imposto de Renda para autônomo: saiba tudo o que é preciso
Eu Dou Conta
16/03/22
Você já se perguntou se existe Imposto de Renda para Autônomo? Então, saiba que a resposta é sim! Bom, mais ou menos. Na verdade, em alguns casos pode ser obrigatório, mas em outros não. Quer saber tudo sobre o assunto? É só continuar a leitura!
O que é Imposto de Renda?
O Imposto de Renda (IR) é o tributo mais conhecido entre os brasileiros. Sem dúvida, você já ouviu falar sobre ou já teve que lidar com ele.
Como o próprio nome já diz, o Imposto de Renda é um tributo federal, criado em 1922, que recai sobre a renda. Ou seja, sobre o que você ganha. Para acompanhar a evolução do patrimônio de cada brasileiro, o governo solicita que todos informem para a Receita Federal quais são seus ganhos anuais. Parece complicado? Calma, nós explicamos!
Na prática, funciona assim: ao longo do ano, você ganha e gasta dinheiro, certo? Durante esse período, você também paga impostos e ganha certos descontos. Então, no ano seguinte, a Receita Federal avalia se o que foi cobrado de você é, realmente, o que você precisaria pagar, de acordo o tamanho dos seus ganhos.
Para que o governo avalie isso, é preciso fazer uma declaração. Você já deve ter ouvido as pessoas comentando sobre a correria de preencher a declaração do IR. Geralmente, ela é feita do início de março até o fim de abril.
Quem precisa declarar Imposto de Renda?
Veja abaixo quem precisa realizar a declaração:
- Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram rendimentos tributáveis (como salários) acima de R$ 30.639,90 no ano;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil, como doações e herança;
- Pessoas que tiveram receita bruta superior a R$ 153.199,50 ao ano em atividade rural;
- Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto de Renda;
- Pessoas que realizaram operações de alienação em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhados com soma superior a R$ 40 mil ou, ainda, com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
- Quem pretende compensar prejuízos de anos-calendário anteriores, ou do próprio ano-calendário de 2023;
- Qualquer pessoa que teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos;
- Pessoas que, em 31 de dezembro de 2023, tinham bens e direitos (como imóveis, investimentos e veículos) que, somados, superam o valor de R$ 800 mil;
- Quem vendeu no ano de 2023, imóveis residenciais e usou o recurso para comprar outra residência com fim de moradia, dentro de um prazo de 180 dias de venda, optando pela isenção do Imposto de Renda;
- Qualquer pessoa que passou a residir no Brasil em qualquer mês do ano passado;
- Quem possui investimentos em trust no exterior ou quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior;
- Por fim, pessoas que optaram por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.
Quem não declarar o IR terá que pagar multa e lidar com as consequências. As multas podem variar entre R$ 165,74 a 20% do valor do imposto devido. Ainda mais, o CPF da pessoa que não cumpriu com a prestação de contas fica com restrição.
O que é autônomo?
Vamos por partes. Basicamente, o trabalho autônomo, como o próprio nome diz, é toda atividade exercida sem vínculo empregatício. Em outras palavras, é o trabalhador que trabalha por conta própria. Esse profissional pode prestar serviço a uma ou mais empresas, por exemplo.
Como ele não possui esse vínculo (contrato, carteira de trabalho assinada), o profissional autônomo não conta com as principais garantias da CLT, como:
- 13º salário;
- Férias remuneradas;
- Hora extra.
Por outro lado, essa categoria costuma ser muito atraente para pessoas que buscam jornadas mais flexíveis e a possibilidade de ser o próprio chefe.
Em resumo, são considerados profissionais autônomos os trabalhadores que prestam serviço como pessoa física, por exemplo, advogados, dentistas, médicos, manicures, motoristas de aplicativo e taxistas e entre outros. Entretanto, ao trabalhar por conta própria, esses profissionais precisam ficar de olho, já que em alguns casos há a obrigatoriedade de declarar impostos.
Isso acontece quando o trabalhador recebe de outras pessoas físicas, pois nessa relação além de não possuir vínculo empregatício, não há também recolhimento de impostos por parte de quem adquiriu o serviço. Entenda a seguir como funcionam as regras.
Autônomo declara Imposto de Renda?
Como você agora sabe, são obrigados a declarar o imposto os autônomos que:
- Têm renda tributável maior do que R$ 30.639,90 mil no ano-base;
- Ou que tenham recebido rendimentos não tributáveis de mais de R$ 200 mil.
Porém, existe ainda uma diferença entre profissionais autônomos que recebem de Pessoa Jurídica e quem recebe de Pessoa Física. Confira!
Profissionais autônomos que recebem de Pessoa Jurídica
Profissionais autônomos que prestam serviço à Pessoa Jurídica (como empresas) têm o imposto recolhido na fonte, assim como acontece aos trabalhadores em regime CLT. Desse modo, a fonte pagadora, ou seja, quem contratou os serviços, já recolhe o imposto devido sobre o valor.
Portanto, é fundamental que o profissional exija o informe de rendimentos, que nada mais é que um documento em que constam os valores recebidos e também recolhidos de imposto. É através deste informe, inclusive, que o trabalhador autônomo vai preencher a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
Além disso, vale destacar que se um profissional atendeu, por exemplo, cinco empresas durante o ano, ele deverá possuir cinco informes de rendimentos, um de cada empresa. Esse documento é essencial não somente para preencher a declaração anual, mas também para comprovar ao fisco os valores declarados.
Em conclusão, os profissionais autônomos que prestam serviços à Pessoa Jurídica não precisam recolher impostos mensalmente por conta própria. Isso porque, a obrigação tributária é realizada pela empresa que contratou o serviço.
Se este é o seu caso e você prestou serviços para empresas, cada um dos seus clientes deve te entregar um informe de rendimentos. Neste documento, a empresa vai informar quanto você recebeu de rendimentos de Pessoa Jurídica, assim como qual foi o valor de imposto retido na hora do pagamento.
Profissionais autônomos que recebem de Pessoa Física
Por outro lado, os profissionais autônomos que recebem de Pessoas Físicas são responsáveis pelo recolhimento do imposto. Isso acontece porque, não há retenção por parte da fonte pagadora, logo, é preciso preencher e pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Nele, rendimentos com trabalho autônomo devem ser informados como “Trabalho Não Assalariado”.
Para ter acesso a esse documento, basta acessar o serviço “Meu Imposto de Renda”, no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, o e-CAC. Esse tipo de declaração é feita pelo chamado “Carnê-Leão”. Mas nada de pânico, vamos te explicar tudo sobre isso mais abaixo.
Quem perde o prazo de recolhimento do Imposto de Renda sobre esses rendimentos deve fazer exatamente o mesmo processo. A diferença é que, com o atraso, a pessoa terá que lidar com multa e juros.
Quer conferir um passo a passo de como fazer a declaração? Olha só!
Como autônomo declara Imposto de Renda?
Como você viu, a forma de recolher o imposto varia de acordo com a fonte pagadora. Com isso, quem prestou serviço à Pessoa Jurídica fará o Imposto de Renda através do RPA, um documento emitido e pago por quem contratou o serviço. Neste caso, a empresa.
Já quem prestou serviço à Pessoa Física deverá recolher o imposto por conta própria através do DARF de Carnê-Leão. Confira o que fazer em cada um dos casos.
RPA (Recibo de Pagamento Autônomo)
Aqui, quem contratou o serviço do trabalhador autônomo deve emitir o Recibo de Pagamento Autônomo (RPA). Dessa forma, a empresa aplica as taxas sobre o pagamento e realiza o recolhimento. Porém, essa opção é permitida somente para o profissional autônomo que não possui CNPJ, isso é, que atua como Pessoa Física.
Para emitir o RPA só é preciso que o documento contenha os dados de quem prestou o serviço e de quem contratou, junto à assinatura, informações sobre o pagamento e valores descontados.
Além disso, a empresa deve disponibilizar o informe de rendimentos ao trabalhador, que é um documento em que constam os valores recebidos e também recolhidos. Este documento é necessário no momento em que o trabalhador autônomo vai preencher a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Carnê-Leão
Já o profissional autônomo que obteve rendimentos de Pessoas Físicas será responsável pelo recolhimento do imposto. Portanto, é preciso gerar e pagar o DARF de Carnê-Leão, um documento que funciona como uma guia de pagamento de impostos.
O DARF de Carnê-Leão deve ser gerado através do e-CAC, disponibilizado pela Receita Federal. Após realizar o login, basta fazer o seguinte procedimento:
- Na tela inicial, clique em “Meu Imposto de Renda”;
- Depois, na aba “Declaração”, clique em “Acessar Carnê-Leão”;
- Então, será necessário preencher as abas de “Configuração” e “Identificação”, que exigem alguns dados pessoais e profissionais do autônomo.
Feito isso, só é preciso clicar na aba “Rendimentos” e, em seguida, em “+ Rendimento”, disponível no canto superior direito. Por fim, insira as informações necessárias, como fonte pagadora, valor recebido e natureza da ocupação.
Ao incluir todos os rendimentos, é possível gerar o DARF de Carnê-Leão através da aba “Demonstrativo”. O documento estará disponível no mês referente ao recebimento, para baixá-lo, clique no ícone de impressora, no final da tabela.
Além disso, o pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao recolhimento. Ou seja, o autônomo que recebeu em outubro, por exemplo, deve recolher o imposto através do DARF até o último dia útil de novembro.
Documentos necessários para autônomo declarar Imposto de Renda
No momento de preencher a declaração, o trabalhador autônomo precisa de documentos que comprovem a sua identidade e de seus dependentes, caso tenha. Além disso, é preciso apresentar comprovantes de rendimentos, despesas e bens. A seguir, listamos os principais documentos que você deve apresentar:
- Documento de identificação do contribuinte e dependentes;
- Informe de rendimentos ou Carnê-Leão pago ao longo do ano;
- Resumo mensal de livro-caixa, caso tenha;
- Comprovante de compra e venda de bens e direitos, se houver realizado a aquisição ou repasse de imóvel ou automóvel, por exemplo;
- Recibos de gastos dedutíveis com educação, saúde, previdência e pensão alimentícia.
Anotou tudo por aí? Então, vamos continuar!
Deduções do Imposto de Renda para profissionais autônomos
As deduções são valores gastos pelo contribuinte e que podem ser subtraídos da base de cálculo do imposto. No caso de profissionais autônomos, são consideradas deduções as despesas indispensáveis para o desenvolvimento do trabalho.
Portanto, você pode deduzir coisas como o aluguel do espaço, água, energia, telefone, material de escritório e produtos para conservação e limpeza do local.
Ainda mais, existe também a possibilidade de deduzir despesas com palestras, congressos, seminários e publicações, quando essas práticas contribuem à atualização profissional. Além disso, pagamentos feitos a terceiros podem ser abatidos, se considerados essenciais à geração de receita e manutenção da prestação de serviços, como acontece à contratação de secretários, por exemplo.
Por outro lado, não é permitido incluir nas despesas dedutíveis os gastos com locomoção, transporte, estacionamento ou manutenção de veículo próprio. A exceção para este cenário são os representantes comerciais autônomos, ou seja, são os únicos profissionais que podem deduzir esse tipo de gasto.
Quem trabalha de casa, por sua vez, também pode deduzir alguns gastos. Neste caso, é permitido incluir algumas despesas residenciais, como energia, água, aluguel, gás, telefone, impostos e taxa de condomínio.
O que acontece quando um autônomo não declara Imposto de Renda?
Agora, vamos falar de um assunto sério. Muitos profissionais autônomos deixam de declarar o Imposto de Renda achando que isto é uma vantagem, por não pagar o imposto. No entanto, a verdade é que isso os prejudica e muito! Sem a declaração, fica difícil conseguir a aprovação de financiamentos e até mesmo abrir uma simples conta bancária.
Qualquer pessoa que deseja adquirir um empréstimo como cheque especial, crédito pessoal ou financiamento habitacional tem que comprovar os rendimentos. Logo, como estes profissionais geralmente não possuem contracheque, a melhor forma para comprovar é com a declaração do Imposto de Renda.
Os trabalhadores que não fazem a declaração podem ter muitas complicações, e uma das mais graves delas é a multa por sonegação. Vamos evitar isso, ok?
Dicas para ter sucesso no trabalho autônomo
Agora que você já sabe tudo sobre a categoria, pensa em ser um trabalhador autônomo? Então, confira agora nossas dicas para ter sucesso nessa atividade!
Aprenda a organizar suas finanças
Um dos grandes desafios do trabalho autônomo é fazer as contas. Aqui, a dica é procurar cursos que te ajudem com isso. O SEBRAE, por exemplo, oferece uma série de ferramentas que você pode utilizar para se organizar.
Entretanto, algumas escolhas você terá que fazer sozinho, como decidir quanto cobrar pelo seu trabalho. Portanto, coloque todos os seus gastos na ponta do lápis e organize-se a para fazer orçamentos. Ah, e o Imposto de Renda para autônomo, claro!
Crie uma rotina de trabalho
Com toda a certeza, o trabalho autônomo, como qualquer outro, exige dedicação. Isso quer dizer que, sua atividade só vai funcionar se você tirar tempo todos os dias para investir nela. O importante é estabelecer uma rotina. Faça um combinado com você mesmo e acerte um horário em que o seu foco estará na sua atuação como profissional autônomo. Depois, é só ter disciplina para manter o acordo.
Além disso, um fato muito importante (e que muitas pessoas não sabem) é que existem horários ao longo do dia em que você produz mais. É isso mesmo! Alguns especialistas chamam isso de horário nobre. É aquele período em que você sente que desempenha melhor suas atividades.
Ele muda de pessoa para pessoa e pode ser de manhã, à tarde, à noite e até mesmo de madrugada. Por isso, vale a descobrir em qual horário você é mais produtivo para realizar aquelas atividades que merecem mais sua atenção.
Divulgue os seus serviços
A melhor maneira de atrair pessoas para aquilo que você faz, é provando para elas que tem você tem talento. E o portfólio é o instrumento certo para isso. Vale tudo! Você pode, por exemplo, coletar depoimentos de alguns dos seus clientes, capturar imagens enquanto estiver executando um trabalho e escrever um pouco sobre a sua experiência.
Na maioria das vezes, isso é o suficiente para mostrar para as pessoas e empresas que é uma boa ideia te contratar para o serviço!
Marque presença nas redes sociais
Divulgar um trabalho autônomo pode ser muito caro. Mas nada de desanimar! Existe uma maneira de contornar esse tipo de gasto e impulsionar suas vendas: usar as redes sociais.
Para isso, procure ingressar em grupos de Facebook nos quais as pessoas podem ter interesse naquilo que você vende. Além disso, crie uma página para o seu pequeno negócio ou um perfil no Instagram para divulgar seus trabalhos. O segredo para se dar bem aqui é não ficar parado.
Busque sempre melhorar
Por fim, nunca se esqueça de continuar melhorando e aprimorando o que você faz. Busque cursos gratuitos que possam te ensinar novas técnicas e assista palestras. Sempre que possível, tente entender onde outras pessoas foram bem-sucedidas e procure se inspirar. Ainda mais, lembre-se também de encarar todos os desafios que representarem oportunidades de aprendizado!
Afinal, quanto mais você se dedicar a sua carreira autônoma maiores são as chances de que ela tenha sucesso. Então, procure sempre maneiras de se aperfeiçoar.
Já sabe tudo sobre o Imposto de Renda para autônomo? Se ficou com alguma dúvida, é só escrever aqui nos comentários. Não deixe também de conferir os outros posts do nosso blog. Até a próxima!