Viver em Condomínio

Entenda o que é o Regimento Interno do condomínio

Regimento Interno de condomínio é o conjunto de normas que regulamentam o convívio entre moradores, visitantes, funcionários e prestadores de serviço de empreendimentos imobiliários, visando a harmonia e o bem-estar comum.
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24/10/2019
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Ao contrário do que alguns imaginam, prédios com poucos apartamentos, sem condomínio e, supostamente, sem burocracia, costumam dar mais dor de cabeça para os seus moradores do que residenciais de médio e grande porte. Uma das razões é que empreendimentos maiores contam com um documento que orienta, detalhadamente, como deve ser o comportamento dos moradores e demais frequentadores em suas dependências: o Regimento Interno do condomínio.

Neste post, explicamos como esse guia funciona. Você verá que conhecê-lo, de antemão, é muito importante para quem quer ter boas relações com os vizinhos. Continue lendo e entenda!

O que é o Regimento Interno de um condomínio?

Regimento Interno é o documento que reúne as regras relativas ao convívio social de um condomínio. Isso tanto em relação ao bom uso dos apartamentos quanto das áreas comuns (portaria, estacionamento, quadra etc.).

Na prática, ele explicita o que pode, ou não, ser feito, definindo as penalidades para os descumprimentos. Mas para que as sanções não sejam abusivas, o Regimento Interno é sempre sujeito ao Código Civil Brasileiro.

O Código Civil é o conjunto de leis que regula as relações entre pessoas (físicas e jurídicas), sejam elas figuras privadas ou públicas. Seu objetivo é garantir os mesmos direitos e deveres a todos.

Assim, moradores, inquilinos, visitantes, funcionários fixos e até prestadores de serviços esporádicos devem respeitar o Regimento Interno de cada condomínio. Ao mesmo tempo, têm que zelar, dentro das suas competências, pelo seu cumprimento, denunciando transgressões à administração e/ou ao síndico.

Cabe ao síndico, aliás, orientar-se a partir do Regimento Interno para conduzir o seu trabalho da melhor forma possível. E também é responsabilidade dele atualizá-lo, por meio de votação em assembleia, sempre que necessário.

Quais pontos devem ser abordados no regimento interno?

Esse documento trata de assuntos cotidianos, prevenindo desentendimentos e outros problemas. Para que tenha eficácia, deve ser o mais claro possível.

Em busca da manutenção da ordem, segurança e tranquilidade, são exemplos do que deve constar no Regimento Interno de um condomínio:

  • os dias e horários nos quais os condôminos e demais frequentadores devem evitar fazer barulhos de qualquer espécie (Lei do Silêncio);
  • a proibição da estocagem de produtos tóxicos, inflamáveis, explosivos, entre outros que possam colocar em risco a saúde e a segurança da vizinhança;
  • a proibição de atirar bitucas de cigarros, palitos de fósforos e outros detritos, inflamáveis ou não, pelas janelas dos apartamentos;
  • os espaços e períodos nos quais crianças e adolescentes podem brincar, praticar esportes com bola e/ou andar de bicicleta, skate, patins, patinetes e acessórios similares;
  • as normas para o uso das áreas comuns, salão de festa e churrasqueira (como fazer a reserva, horário permitido, número máximo de pessoas etc.);
  • os cuidados em relação à criação de animais de estimação, tanto dentro do apartamento (no que diz respeito à higiene e ao barulho) quanto quando estiverem em trânsito pelo elevador e áreas de passagem, a caminho da rua;
  • as indenizações (cujo valor é apurado pela administradora do condomínio) por conta de danos ou outros prejuízos provocados aos vizinhos, aos seus bens e/ou à infraestrutura do prédio, sob pena de cobranças judiciais e ônus legais;
  • as multas devido ao descumprimento reiterado (a partir da segunda vez) das normas do regimento interno;
  • a proibição da entrada e permanência de indivíduos estranhos, que não tenham sido previamente autorizados por um morador (e registrados, pelo porteiro, no livro de ocorrências);
  • os períodos permitidos para a entrega ou retirada de móveis e eletrodomésticos, bem como a indicação de qual elevador pode ser usado;
  • a proibição de jogar lixo nos elevadores, bem como adentrá-los usando trajes de banho ou sem camisa (mesmo quando há piscina no condomínio);
  • a proibição de segurar o elevador, além do tempo médio necessário, para a entrada e saída de pessoas (salvo em caso de limpeza ou manutenção) e de deixar que crianças menores de 10 anos o utilizem desacompanhadas;
  • a obrigatoriedade de manter as portas corta-fogo fechadas em todos os andares;
  • as orientações para os condôminos estacionarem nas vagas;
  • as orientações para visitantes estacionarem nas vagas que lhes são destinadas, caso existam;
  • as regras quanto ao descarte do lixo, sempre evitando sujar as áreas de passagem;
  • o uso adequado da portaria, sem exigir que os porteiros cumpram funções que os desviem da sua atividade-fim;
  • a maneira como correspondências e encomendas devem ser recebidas;
  • a proibição de colocar objetos nas janelas que prejudiquem a segurança e/ou a estética (bandeiras de times, avisos comerciais, varal de roupas, entre outros) da fachada externa do edifício;
  • a proibição de decorar ou pintar as esquadrias externas;
  • a proibição de instalar equipamentos (ar-condicionado, hidromassagem, coifa etc) que não tenham sido aprovados no projeto arquitetônico e possam afetar as condições físicas do prédio;
  • a obrigação de providenciar o reparo, em até 48 horas, de vazamentos ou infiltrações que estejam afetando unidades vizinhas ou áreas de uso comum;
  • a obrigação de comunicar (em média, com 10 dias de antecedência) à administradora e ao síndico, a execução de obras para reforma do apartamento, realizando os respectivos serviços dentro dos períodos permitidos.

Regimento Interno x Convenção de Condomínio

Muitas pessoas desconhecem a diferença entre Regimento Interno e Convenção de Condomínio. No entanto, cada documento tem o seu objetivo — funcionando de forma complementar, nunca contraditória.

O Regimento Interno, como mostrado, regula os comportamentos e as condutas entre quem reside ou frequenta o empreendimento. Assim, ele trata das questões do dia a dia, sendo uma extensão da Convenção.

Já a Convenção de Condomínio é mais abrangente. Nela constam questões relacionadas à administração, ao modo de pagamento das taxas (para despesas ordinárias e extraordinárias) e ao uso (residencial ou comercial) do empreendimento. Trata-se de um documento registrado em cartório, similar aos Estatutos de clubes e associações.

Para exemplificar: se na Convenção estão descritas as características físicas e a finalidade do parquinho, no Regimento Interno constam as regras para o seu uso e as penalidades para quem descumpri-las.

O que é preciso para alterar o Regimento Interno?

Como o Regimento Interno orienta a rotina do prédio, ele precisa ser dinâmico. Segundo a Lei 10.931, as propostas de atualização devem ser votadas em assembleia e terem o apoio da maioria simples (50% mais uma pessoa).

Dessa forma, as mudanças já passam a valer a partir da votação. Isso a menos que exista uma ressalva na Convenção exigindo 2/3 dos votos dos condôminos para aprovar as alterações.

Se o síndico entender que o Regimento Interno está sujeito à Convenção de Condomínio, serão necessários 2/3 dos votos para alterá-lo. Isso fica claro no artigo 1.351, da Lei 10.046, que instituiu o Código Civil.

Como é a rotina em prédios sem Regimento Interno?

Sem as normas do Regimento Interno, cada condômino pode fazer o que quiser, sem se preocupar com os vizinhos. Barulhos em horários indevidos, animais de estimação soltos pelo empreendimento e mau uso das áreas comuns são alguns exemplos.

Ao mesmo tempo, moradores que se sentem lesados não têm parâmetros para mostrar a sua insatisfação. Isso faz com que ocorrências simples se tornem motivo de brigas.

Assim, apesar de ser burocrático, o Regimento Interno do condomínio é o que assegura o bom convívio no empreendimento. Graças a ele, os mal-entendidos e conflitos diminuem e, em contrapartida, o bem-estar e a qualidade de vida dos condôminos melhoram. É por isso que esse documento precisa ser elaborado com atenção e reavaliado periodicamente.

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