Ao se mudar para um prédio, além das contas básicas como luz, água, telefone, internet, deve-se levar em conta também um gasto extra, que é o condomínio.
O que é?
A taxa de condomínio é um valor pago mensalmente por todos os moradores que serve para o custeio da manutenção das áreas comuns do prédio. Ou seja, se quebrou um vidro do salão de festas ou foi preciso trocar alguma peça do portão da garagem, tudo isso é pago com o dinheiro dessa taxa.
Além disso, ela também garante o salário de toda a equipe que trabalha no prédio: porteiros, pessoal da limpeza, zelador, guardas.
Essa taxa é obrigatória?
Sim, ela é. Mesmo que você não esteja ocupando o imóvel, precisa pagar o valor mensalmente. Quando um morador (ou vários) fica devendo, isso prejudica o condomínio como um todo e faltará dinheiro no caixa para cobrir as despesas.
E tem mais: o morador inadimplente pode ser cobrado judicialmente pela administração do prédio. Existem até casos extremos em que o imóvel pode ser penhorado para quitar a dívida.
Portanto, se está passando por dificuldades financeiras, negocie com as pessoas responsáveis para evitar passar por uma situação desagradável.
Como o valor é calculado?
Da seguinte maneira:
– Custo da portaria (pagamento da empresa responsável, caso seja terceirizado).
– Telefonia fixa e móvel: calculada com base no histórico de consumo.
– Energia elétrica e água: calculadas com base no histórico de consumo
– Limpeza e jardinagem.
– Segurança.
– Manutenção em geral: como não é possível saber com exatidão o que será gasto, a administração faz uma estimativa.
O que é o fundo de reserva?
Além de todos os itens citados acima, o condomínio também inclui uma taxa chamada fundo de reserva. Ela serve para compor uma reserva financeira que cobrirá gastos não previstos. Seu valor é calculado como um percentual do condomínio ou pode ser também um valor fixo.
Até a próxima.
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