Convivência em condomínio: como lidar com o vizinho barulhento?

Viver em Condomínio

17/01/17

“Você precisa lidar com vizinhos barulhentos?
Respire fundo e vem ver o que pode ser feito para ter sua paz de volta!”

Você se mudou para um apartamento e o lugar é ideal. Seus filhos têm espaço para brincar, fizeram várias amizades, tudo perfeito. Se não fosse pelo vizinho (de baixo, do lado, tanto faz) que insiste em fazer barulho nas horas mais impróprias… Você se identificou com a situação? Pois é, viver em condomínio nem sempre é um mar de rosas. Por isso, é preciso saber como agir em casos como esse.

É importante ressaltar que é o Regimento Interno do condomínio que deve limitar o horário para reformas, obras, festas e outras ocasiões em que o barulho é inevitável. É seu direito – e também obrigação – ter uma cópia desse regimento, assim poderá consultá-lo em caso de dúvida.
No entanto, não existe regra que determine o número de decibéis a serem emitidos, por exemplo. Por isso, sempre vale a regra do bom senso. Mesmo que você esteja dentro do horário permitido para fazer ruídos, é de bom-tom considerar algumas coisas, como vizinhos idosos, doentes, recém-nascidos, entre outros. Passou da hora estipulada? Respeite! Aquele móvel que você quer mudar de lugar pode esperar pelo dia seguinte.

Ok, a sua parte você faz. Mas sempre tem aquele vizinho ‘sem noção’ que insiste em ouvir música em alto volume ou treinar seus dons na guitarra depois das dez da noite.
Antes de mais nada, respire fundo e mantenha a calma. Converse com ele de maneira educada e explique como o barulho tem afetado a sua rotina e da sua família. Juntos e com cordialidade vocês poderão entrar num acordo e solucionar o problema. Isso funciona na maioria dos casos.

No entanto, se mesmo assim o barulho insistir, existe algumas medidas que você pode tomar. Uma delas é registrar reclamação no livro de ocorrências do condomínio ou pedir a intervenção do síndico, que fica responsável por enviar avisos formais ao vizinho problemático e até multá-lo, caso seja necessário. Em último caso, é possível recorrer ao Código Civil, que proíbe o uso nocivo da propriedade; ou seja, ninguém pode usar seu imóvel de forma a perturbar o sossego do vizinho. Além disso, a Lei das Contravenções Penais estipula ‘prisão de 15 dias a 3 meses ou multa para aquele que perturbar o sossego alheio com gritaria ou algazarra, exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais, abusar de instrumentos sonoros ou acústicos e provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de quem tem a guarda’.

O importante é sempre resolver os problemas com seus vizinhos de forma amigável. Assim, a convivência fica mais leve e a vida também.

Até a próxima.

Autor do Post | Tenda Blog
Escrito por:

Tenda

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