Quais são os documentos indispensáveis para comprar um apartamento?
Trilha da Conquista
22/06/18
Não é comum pensar nos aspectos burocráticos de um negócio quando se compra um apartamento. Normalmente, os documentos só são providenciados no final — mas você sabia que já pode separá-los antes mesmo de decidir qual imóvel vai comprar? Prossiga a leitura e saiba mais!
Para alguns brasileiros, a casa própria não é mais apenas um sonho, mas uma realidade! A empolgação ao firmar a compra de um imóvel pode distrair os compradores de algo importantíssimo: a necessidade em separar os documentos para comprar um apartamento. Tudo isso é necessário a fim de comprovar que a transação é lícita.
Então, separe o papel e a caneta — ou abra o bloco de notas — e continue com a leitura! Nesta postagem, abordaremos os documentos necessários para quem quer comprar um imóvel. Vamos lá?
Documentos básicos para pessoa física
É preciso apresentar certos documentos pessoais a fim de adquirir um apartamento, que vão servir para comprovar a idoneidade, a inexistência de restrições e a renda. Se o comprador for casado, também é necessário apresentar os documentos do cônjuge.
São eles:
- cópia do CPF;
- cópia do RG;
- comprovante de residência;
- cópia da Carteira de Trabalho;
- cópia da Certidão de Nascimento;
- comprovante do Estado Civil.
Se o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) for utilizado na compra do imóvel, é necessário apresentar o extrato comprovando o valor disponível para liquidar o saldo devedor.
É importante lembrar que, caso o comprador seja um microempresário, a comprovação de renda poderá ser feita com a declaração de Imposto de Renda, junto com os três últimos extratos bancários e o pró-labore.
Como informado no início desta postagem, esses documentos já podem ser separados antes de escolher o seu apartamento. Isso porque eles não apresentam data de validade e, caso algum seja perdido ou roubado, o tempo para recuperá-los costuma ser longo.
Documentos do imóvel pronto
É preciso comprovar as boas condições de comercialização do imóvel e saber se ele está registrado de forma correta. Abaixo, listamos os documentos necessários:
- cópia da escritura do imóvel, que precisa estar autenticada e registrada em Cartório;
- cópia dos comprovantes de pagamento de IPTU do ano corrente e, caso ele não seja pago por motivos lícitos, apresentar os comprovantes de isenção;
- registro de ações reipersecutórias e alienações para comprovar que o imóvel não foi vendido na informalidade. Esse documento é obtido junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
- certidões negativas de impostos e vintenária de ônus reais, que é o documento que mostra se o imóvel esteve irregular durante os últimos 20 anos.
Esses documentos estão sob a tutela do vendedor, e é necessário pedi-los para garantir a legalização do imóvel. Caso o vendedor demonstre resistência, é importante avaliar se a compra daquele imóvel específico é realmente indispensável. A falta de transparência em determinados documentos pode ser um indicativo de irregularidades.
Documentos do imóvel em construção
Se o imóvel estiver sendo construído, é necessário incluir aos itens citados no tópico anterior mais dois documentos:
- autorização da construção junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
- planta do Imóvel aprovada pela prefeitura e assinada pelo arquiteto ou engenheiro responsável.
Imposto sobre transmissão de bens imóveis (ITBI)
Quando um imóvel passa de um dono para outro, é necessário pagar uma taxa para que a venda seja oficializada. O ITBI é um imposto municipal, e deve ser pago pelo comprador.
Escritura
No caso de um financiamento, quem arca com o custo da escritura é a instituição financeira, que repassará esse documento aos compradores ao final do pagamento de todas as parcelas.
A escritura é o documento que determina quem tem a posse do imóvel. Ele é obrigatório apenas para empreendimentos que superem 30 salários mínimos, o que dá, aproximadamente, R$ 28.000.
Registro de compra em cartório
Ao final de todo o processo, é necessário realizar o registro de compra. Ele é feito com a comprovação de pagamento do ITBI e com a escritura. Assim como a escritura, o valor cobrado pelo Registro de Compra varia de acordo com o valor do imóvel e com a sua localização.
É importante destacar que os contratos de compra e venda precisam ser feitos por instituições especializadas, como uma imobiliária ou a construtora responsável pelo empreendimento. Somente essas organizações serão capazes de incluir todas as informações necessárias em relação à negociação. Afinal, o processo de compra pode ser travado caso algum dado esteja incorreto ou acabe sendo esquecido.
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