Há algumas semanas, comentamos rapidamente aqui sobre a Lei do Inquilinato. Hoje, vamos falar mais detalhadamente sobre o que é e o que ela diz.
Hoje, a Lei do Inquilinato é que regula o mercado de aluguel, tanto residencial quanto comercial. O texto em vigor, Lei nº 8245/91, foi alterado mais tarde, em 2010.
Em linhas gerais, a lei define que o contrato de aluguel pode ser por tempo determinado ou indeterminado. Também diz que o término do contrato pode acontecer devido à falta de pagamento por parte do inquilino e define três tipos de garantia que o locatário deve fornecer ao proprietário do imóvel: fiança, seguro fiança e depósito caução.
Em 2010, com as alterações, a Lei alterou o prazo em que o inquilino deve desocupar o imóvel. Se antes ele podia ser protelado por até três anos, hoje foi reduzido para no máximo
45 dias.
Quando o contrato é feito sem nenhuma das garantias acima citadas, quem estiver inadimplente tem 15 dias para deixar a propriedade.
Abaixo, alguns direitos e deveres que estão explícitos na lei:
– É DEVER do inquilino devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu.
– É DEVER do inquilino toda e qualquer manutenção na propriedade, inclusive pintura.
– É DEVER do proprietário arcar com defeitos antigos como rachaduras, infiltrações, problemas de fiação, entre outros.
– É DIREITO do inquilino ter acesso a toda a documentação do imóvel. O proprietário tem o DEVER de disponibilizá-lo sempre que este for solicitado.
Outro ponto importante que merece ser mencionado é que o inquilino pode fazer alterações estruturais no imóvel desde que sejam todas aprovadas previamente pelo locador.
Apesar da Lei, a melhor opção é sempre ter sua casa ou apê próprios. Para isso, conte com a Tenda e dê adeus ao aluguel.
Até a próxima.
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