O que é Pessoa Física? Entenda como funciona essa classificação
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O que é Pessoa Física?
Pessoa Física (PF) é o termo que classifica todo ser humano enquanto indivíduo, do seu nascimento até o seu falecimento. Para entender como isso é importante, não é necessário nem mesmo possuir um CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) para ser considerado uma PF.
Em termos legais, o ser humano é uma pessoa física desde que nasce, pois a partir daí já é detentor de direitos e deveres. Por isso, você é considerado uma Pessoa Física assim que ganha a sua Certidão de Nascimento.
A partir daí, o próximo passo é adquirir o RG (Registro Geral), que é entregue para pessoas de qualquer idade e a primeira via costuma ser gratuita. O documento seguinte é justamente o CPF, emitido pela Receita Federal. Sem ele, não é possível abrir conta em bancos, prestar vestibular para universidades públicas, solicitar crédito e realizar diversas outras ações no seu dia a dia.
Qual é a diferença entre Pessoa Física e Pessoa Jurídica?
Sem dúvida, a principal diferença entre a Pessoa Física e a Pessoa Jurídica (PJ) é que, enquanto o termo pessoa física se refere a um indivíduo concreto, um ser humano, a pessoa jurídica representa algo abstrato, como as empresas, as associações e as fundações, por exemplo. Desse modo, uma PJ é criada com determinado propósito, seja ele produzir um bem, vender produtos ou prestar serviço.
Além disso, cada tipo possui direitos diferentes. Uma Pessoa Física tem o direito de votar e de ser eleita para cargos públicos. Por outro lado, uma Pessoa Jurídica tem garantias como nome e logotipo. Da mesma maneira, enquanto os principais registros para PF são a Certidão de Nascimento e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), para PJ são o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e inscrição estadual e municipal.
Pessoa Física paga imposto?
Essa é uma dúvida muito comum. Com toda a certeza, uma Pessoa Física paga impostos. Pode acreditar, isso faz parte do seu cotidiano, mesmo que você muitas vezes não perceba. Dentre eles, os mais conhecidos são:
- Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF);
- O Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU);
- Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
- O Imposto sobre a Mortis e Doação de Bens ou Direitos (ITCMD);
- Imposto sobre Operações Financeiras (IOF);
- Por último, o Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA).
Vale destacar que essas cobranças variam de acordo com a situação pessoal de cada indivíduo. Quem não tiver imóvel próprio ou automóvel está livre do IPTU e do IPVA, por exemplo. Assim como quem não receber bens ou heranças também não terá contato com o ITBI e o ITCMD.
Pessoa Física pode emitir nota fiscal?
Em geral, a emissão de notas fiscais está mais associada às Pessoas Jurídicas, uma vez que essas entidades representam a maioria dos sujeitos registrados para atividades comerciais.
Porém, existem alguns casos em que as Pessoas Físicas também podem emitir notas fiscais sem que, para isso, precisem abrir uma empresa ou negócio e obter um CNPJ. Esse é o caso dos profissionais autônomos prestadores de serviços. Por exemplo, um jardineiro ou arquiteto sem vínculo empregatício com seus clientes.
Para que possa emitir uma nota fiscal, a Pessoa Física precisa ter um cadastro no seu município como prestadora de serviços. As regras de registro e de atividades que podem se enquadrar nessa categoria podem variar dependendo do local de residência ou de prestação de serviço.
Por esse motivo, os autônomos precisam entrar em contato com o governo do seu município para obter mais informações sobre como emitir notas fiscais para receber o pagamento por serviços prestados.
Em que categoria se enquadra o MEI?
Outro assunto que gera muitas dúvidas entre as pessoas são os Microempreendedores Individuais (MEI). Em primeiro lugar, saiba que sim, eles também são classificados como Pessoas Físicas. Isso porque eles exercem a atividade empresarial no próprio nome. Além disso, não há distinção entre seu patrimônio pessoal e o da empresa em questão.
Portanto, quem for MEI deve contribuir com os impostos que nós citamos anteriormente. Ainda mais, é preciso estar em dia com a mensalidade fixa de manutenção da inscrição perante a Receita Federal.
Como uma Pessoa Física pode se tornar Jurídica?
Tem o sonho de abrir uma empresa ou começar um negócio? A gente te ajuda! O primeiro passo para conseguir um CNPJ é saber qual o porte da empresa. Em resumo, as possibilidades são:
- Microempreendedor Individual (MEI): para profissionais autônomos que se enquadrem em alguma das atividades autorizadas e faturem até R$81 mil por ano;
- Microempresa (ME): empresas com faturamento bruto anual de até R$360 mil;
- Uma Empresa de Pequeno Porte (EPP): negócios que faturam entre R$360 mil e R$4,8 milhões por ano;
- Empresa de Médio Porte: negócios que faturam entre R$4,8 milhões e R$20 milhões por ano;
- Empresa de Grande Porte: negócios que faturam acima de R$20 milhões por ano.
Depois de definir o porte da empresa, é importante entender a natureza jurídica (Empresário Individual, Sociedade Limitada, Sociedade Anônima) e o regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real) que melhor se enquadram no contexto.
Nesta etapa, também é essencial definir a área de atuação da empresa com base na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Assim, você declara quais são os tipos de atividades que o seu negócio vai exercer.
Aqui, vale a pena buscar informações em sites especializados, como o Sebrae. Se informe bem para tomar as melhores decisões. O que a gente pode te adiantar são os documentos necessários para o início desse processo. Veja a seguir!
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Documentos para abrir um CNPJ
Conclui a etapa anterior? Então, o próximo passo para abrir um CNPJ é elaborar o Contrato Social. Ele é o equivalente à Certidão de Nascimento de uma empresa ou organização. Dessa forma, esse documento contém os dados essenciais do negócio, como quem são os sócios, quais as configurações jurídica e tributária, qual o capital social e qual o endereço da sede.
Além disso, ele diz quais são os deveres de cada fundador com a empresa e qual o ramo de atuação, entre diversas outras informações.
Com o Contrato Social pronto, é preciso registrá-lo na Junta Comercial, órgão responsável pelo registro de atividades ligadas a sociedades empresariais. E não se esqueça, o documento precisa estar assinado pelos sócios e por duas testemunhas. Além do Contrato Social, também será necessário levar:
- Documento de identidade dos sócios (original e cópia) e CPF ou Carteira de Habilitação;
- Comprovante de residência;
- Carnê do IPTU do lugar onde a empresa funcionará;
- Comprovante de pagamento das taxas DARE e DARF.
Por fim, após todas essas etapas, só é preciso entrar com o pedido de abertura do CNPJ na Receita Federal. Isso pode ser feito tanto pela internet quanto presencialmente.
Entendeu tudo sobre o assunto? Então não deixe de conferir nossos outros posts. Tem muita coisa legal no nosso Blog! E se tiver alguma dúvida é só deixar aqui nos comentários.
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